Retomada de atividades presenciais no TRT/CE avança para 4ª etapa no dia 4 de outubro
- Página atualizada em 27/09/2021
O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada no dia 21 de setembro, deflagrar, a partir do dia 4 de outubro, a 4ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do órgão. Conforme a Resolução TRT7 nº 9/2020, essa é a última fase prevista no planejamento do combate à pandemia no Tribunal.
A deliberação levou em conta a expressiva redução de casos da doença no Ceará durante as últimas semanas em relação a março de 2021, quando o segundo lockdown teve início e o Tribunal voltou a funcionar, quase totalmente, de maneira remota.
Sugere-se que, mesmo com o TRT/CE chegando à última fase do plano de Retomada das Atividades Presenciais, todos os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados mantenham cuidados sanitários, como o uso de máscara e álcool em gel, distanciamento social e monitoramento de temperatura.
Confira as principais características dos serviços durante a 4ª Etapa do Plano de Retomada:
Atendimento ao público
O horário de atendimento presencial será ampliado para quatro horas diárias (8h às 12h) mediante agendamento prévio, por tempo indeterminado. Além disso, permanece a opção de atendimento por meio remoto, o que deve incluir, necessariamente, além do correio eletrônico, o atendimento telefônico ou o Balcão Virtual. Clique aqui para ver os contatos de atendimento remoto.
Audiências
Haverá liberdade para as varas determinarem se as audiências devem ser feitas de maneira presencial ou remota. Ademais, como em todas as etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de audiência deve ser restrito às partes, aos advogados e às testemunhas do processo.
Cursos, eventos e reuniões
Por questão de cautela, a Divisão de Saúde recomenda que cursos, eventos e reuniões continuem sendo realizados, preferencialmente, de modo remoto. Desse modo, só devem acontecer presencialmente se for estritamente necessário e seguindo rigorosamente os protocolos sanitários.
Leia a íntegra da Portaria TRT7.GP Nº 129, que deflagra a quarta etapa da Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TRT/CE, aqui.