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Prazos processuais em curso entre 8 de julho e 20 de agosto têm contagem diferenciada

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, através do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 35/2021, regulamentou a contagem dos prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizada, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no período de 8 de julho a 20 de agosto de 2021. A medida foi tomada em decorrência da indisponibilidade do DEJT ocorrida no dia 9 de agosto, que inviabilizou consulta às publicações dos atos judiciais e administrativos no portal oficial na internet.

O normativo foi elaborado com o objetivo de conferir tratamento igualitário às partes e advogados, que ficaram impossibilitadas de acessar publicações de seu interesse no DEJT, em razão dos períodos de indisponibilidade do sistema ou de alguns dos cadernos gerados. A recuperação e disponibilização integral dos cadernos de publicação relativos ao TST ocorreu em 20 de agosto de 2021.

De acordo com o artigo 1º do Ato, ficam suspensos os prazos em curso em 9/8/2021, pelo período compreendido entre 9 e 20/8/2021, decorrentes de publicações disponibilizadas no DEJT no período de 8 a 20/7/2021 e de 30/7 a 6/8/2021. Os prazos processuais decorrentes de atos processuais publicados no período serão restituídos pelo quanto faltava para o seu decurso. 

A suspensão dos prazos em curso decorrentes de atos processuais disponibilizados no DEJT pelos Tribunais Regionais do Trabalho no período de 21 a 29/7/2021 se encerrou no dia 27/8/2021. Na hipótese de republicação dos cadernos referentes ao período de 21 a 29/7/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, os prazos serão contados a partir da data de republicação.

Serão consideradas regularmente citadas as partes que tenham sido cientificadas através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As arguições de nulidade com fundamento nas situações narradas na regulamentação devem ser formuladas nos respectivos autos e decididas pela autoridade competente. O Ato nº 35/2021 foi reformulado pelo Ato Conjunto nº 36/2021 e está em vigor desde a sua publicação.