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Prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas se encerra nesta quinta-feira (28/10)

Servidor aposentado sendo atendido no balcão do recadastramento

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE informa que segue, até 28 de outubro, o prazo para o recadastramento de aposentados, aposentadas e pensionistas da Justiça do Trabalho do Ceará. As pessoas podem optar pelas modalidades de cadastramento remoto, presencial ou através de visita. A ausência de recadastramento pode ensejar a suspensão do pagamento de benefícios a partir do mês de novembro.

O secretário de Gestão de Pessoas, Joarez Dallago, destacou os objetivos do registro. “O recadastramento tem a finalidade principal de cumprir as exigências legais de prova de vida para fins de continuidade no recebimento dos proventos e pensões. Em complemento, são atualizadas as informações cadastrais e de acúmulo de benefícios para verificação de legalidade e cumprimento do teto constitucional”, esclareceu o gestor.

Joarez informou que o agendamento, durante o mês de setembro, será para fins de recadastramento virtual, através do uso de ferramentas de videoconferência, inclusive Whatsapp. Em outubro será acrescida a possibilidade de recadastramento presencial. “O agendamento presencial será para aqueles que não conseguirem, por algum motivo, realizar o recadastramento telepresencial”, concluiu.

Modalidades de recadastramento

- Remoto (das 8h às 12h, de 6/9/2021 a 28/10/2021):
a) Via videoconferência ou videochamada (por mecanismo a ser definido por ocasião do agendamento), aliado ao envio de documento(s) por e-mail ou Whatsapp pessoal do recadastrando, exclusivamente mediante agendamento, por meio do telefone (85) 3388-9460 e pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br.

b) Eletrônico, com assinatura por certificado digital e remessa de documentos por e-mail para gabinete.sgp@trt7.jus.br.

c) Postal, com assinatura do formulário reconhecida em cartório (para residentes no exterior, na Embaixada ou Consulado brasileiro) e a ser encaminhado juntamente com os documentos necessários, se for o caso, via Correios para a Secretaria de
Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizada na Rua Vicente Leite, 1281, Anexo II, 8º andar, Aldeota, Fortaleza/CE.

- Presencial (das 8h às 12h, de 1º/10/2021 a 28/10/2021)
Será feito exclusivamente mediante agendamento, por meio do telefone (85) 3388-9460 e pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br, perante a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizada na Rua Vicente Leite, 1281, Anexo II, 8º andar, Aldeota, Fortaleza/CE. 

Para os interessados em proceder ao recadastramento presencial junto aos Fóruns ou Varas do Trabalho do interior vinculadas a este Tribunal, o agendamento deverá se dar pelos respectivos telefones e e-mails (acessíveis através deste link).

- Mediante visita (Fortaleza -CE)
 - Na ausência de procurador ou curador, combinada à impossibilidade de realizar videoconferência ou videochamada e se encontrando o aposentado ou pensionista
incapaz de se locomover por motivo de doença, este deverá comunicar o fato à Divisão de Saúde, através do telefone: (85) 3388-9435, que adotará as providências necessárias.

Documentação
Segue a lista dos documentos necessários a serem apresentados (original ou fotocópia autenticada):

a) Documento oficial com foto do aposentado ou da aposentada ou de pensionista;
b) Formulário correspondente (aposentado ou pensionista) impresso e assinado;
c) Em caso de alteração de dados cadastrais, documento(s) comprobatório(s);
d) Último contracheque do órgão com o qual mantém vínculo, para os casos de acumulação de remuneração;
e) Para pensionistas entre 18 e 21 anos e filhas maiores solteiras: certidão de nascimento atualizada (menos de 30 dias), atestando o estado civil;
f) No caso de recadastramento por procurador, procuração válida, emitida em 2021;
g) No caso de recadastramento por curador, instrumento de curatela válido.

Representação e alteração de dados cadastrais

Em situações excepcionais, contidas nas instruções no portal do TRT/CE, será admitida a atualização cadastral do aposentado ou da aposentada ou de pensionista mediante representação.

Na hipótese de alteração de dados cadastrais, deverá ser solicitada cópia do documento comprobatório da referida alteração, que deverá ser juntado ao formulário e enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Serviço

Todas as informações e formulários pertinentes ao recadastramento podem ser encontradas no portal www.trt7.jus.br/recadastramento.