Trabalho decente para todos é a finalidade do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 da ONU
- Página atualizada em 05/11/2021
Dando seguimento ao engajamento na divulgação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a Justiça do Trabalho do Ceará dá enfoque ao Objetivo 8, direcionado para o Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos são pilares do ODS 8.
De acordo com o site oficial da Agenda 2030 da ONU, a longo prazo, a desigualdade de renda e de oportunidades prejudica o crescimento econômico e o alcance do desenvolvimento sustentável. Os mais vulneráveis, muitas vezes, têm menores expectativas de vida e apresentam dificuldades de libertarem-se de um círculo vicioso de insucesso escolar, baixas qualificações e poucas perspectivas de empregos de qualidade.
Nesse contexto, o ODS 8 reconhece a urgência de erradicar o trabalho forçado e formas análogas ao do trabalho escravo, bem como o tráfico de seres humanos, de modo a garantir a todos e todas o alcance pleno de seu potencial e capacidades.
Assista ao vídeo sobre o ODS 8 da Agenda 2030 da ONU:
Ações do TRT/CE relacionadas ao ODS 8
A Justiça do Trabalho do Ceará participa dos Programas Regionais “Trabalho Seguro” e “Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem” que estão alinhados ao Objetivo nº 8 da ONU, concernente ao trabalho decente para todos e crescimento econômico. Constam como algumas das metas desse ODS “acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas” e “promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores”.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
A gestão regional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho no Ceará é composta pelo desembargador Francisco José Gomes da Silva e pelo juiz do trabalho Carlos Alberto Trindade Rebonatto. O Núcleo Regional do Programa de Acidentes de Trabalho é integrado pelo desembargador Jefferson Quesado Júnior e pela juíza do trabalho Aldenora Maria de Souza Siqueira.
“O trabalho decente pressupõe um trabalho seguro, realizado dentro de um meio ambiente sadio” reforça o desembargador Francisco José Gomes. Salientou que o programa tem como pressuposto a conscientização do respeito à vida e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras. “Os trabalhadores com saúde produzem mais e ajudam na elevação do bem estar inter-relacionadas”, evidenciou o magistrado.
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho foi criado pelo CSJT. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil e para adequação profissional de adolescentes. O Programa conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no Ceará é composta pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho e pela juíza do trabalho Karla Yacy Carlos da Silva. “A promoção de trabalho decente para adultos evita que as famílias, para sobreviver, recorram à ajuda das crianças e aos adolescentes na renda familiar”, destaca a gestora regional, Karla Yacy.
A juíza do trabalho enfatiza ainda que a erradicação do trabalho infantil depende da garantia de trabalho aos seus responsáveis. “Para que possam proporcionar aos filhos um desenvolvimento saudável e estudo que gere qualificação, a fim de que, somente na idade certa e pelos motivos certos, ingressem no mercado de trabalho”, concluiu a magistrada.
Projeto Fada Madrinha
A meta 8.6 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 consiste em “Reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação”. Nesse sentido, o TRT/CE instituiu em 2019 o Programa Fada Madrinha voltado para os estagiários.
A iniciativa busca auxiliar os jovens a ingressarem no mercado de trabalho por meio de capacitação em oficinas ministradas por servidores, pelo Serviço Nacional de Emprego (Sine) e pelo Centro Integrado Empresa Escola (CIEE). Os estagiários também são incentivados a participarem de ações sociais.
Metas do ODS 8
8.1 Sustentar o crescimento econômico per capita, de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, pelo menos um crescimento anual de 7% do produto interno bruto nos países de menor desenvolvimento relativo
8.2 Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias, por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e intensivos em mão-de-obra
8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros
8.4 Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o "Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis”, com os países desenvolvidos assumindo a liderança
8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
8.6 Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação
8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas
8.8 Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário
8.9 Até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais
8.10 Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, financeiros, e de seguros para todos
8.a Aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio (Aid for Trade) para os países em desenvolvimento, particularmente os países de menor desenvolvimento relativo, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países de menor desenvolvimento relativo
8.b Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho