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TRT/CE inicia hoje (2/8) a 3ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará publicou Portaria que determina a deflagração da 3ª etapa do Plano de Retomada Gradativa das Atividades Presenciais da Justiça do Trabalho do Ceará a partir de hoje (2/8). A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 realizada no dia 23 de julho. As unidades administrativas e judiciais devem ficar atentas às determinações contidas  na Resolução Normativa nº 9/2020, que trata do plano de retomada gradativa das atividades presenciais, bem como à Recomendação nº 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do acesso à Justiça aos excluídos digitais.

De acordo com a Resolução, a partir da 3ª fase, as unidades podem manter o limite máximo de até 70% da equipe em teletrabalho, e definir livremente o horário dos seus respectivos expedientes presenciais. A jornada de trabalho interno deve ser compreendida entre 7h30 e 15h30, e os servidores escalados para o trabalho presencial deverão complementar a jornada por meio de teletrabalho, caso necessário.

Atendimento

O atendimento ao público externo continua sendo realizado, prioritariamente, por meio remoto, o que deve incluir, necessariamente, além do correio eletrônico, o atendimento telefônico. O horário de atendimento presencial permanece das 9h às 11h, mediante agendamento prévio. O atendimento virtual dos advogados será feito, prioritariamente, por meio do Balcão Virtual.

Audiências

As varas do trabalho podem realizar audiências presenciais, sem limite de pauta diária, desde que haja alternância entre varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes ou no mesmo Fórum, no caso das varas do interior e Região Metropolitana. 

As audiências continuam sendo realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 6/2020, reservando-se a realização de audiências presenciais apenas quando se revelar inviável a realização do ato de forma integralmente virtual.

Sessões de julgamento

A realização de sessões de julgamento pelo Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do Tribunal, quando inviável sua realização de forma virtual ou telepresencial, será realizada de modo presencial.

Em todas as etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de sessões será limitado às partes e advogados com processos pautados e pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento do processo pertinente.