TRT/CE mantém reintegração do jogador Alex Amado ao Ceará Sporting Club
- Página atualizada em 23/07/2021
A Justiça do Trabalho do Ceará deu mais uma decisão favorável ao jogador de futebol Alex Amado. Em julgamento realizado na quarta-feira (21/7), a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) não aceitou mandado de segurança impetrado pelo Ceará Sporting Club e manteve a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que havia concedido liminar determinando a reintegração do atleta ao elenco alvinegro.
Na ação trabalhista, o jogador pede para ser reintegrado aos quadros do clube alegando que lesionou os dois joelhos quando ainda atuava no time. A defesa do atleta entende tratar-se de um acidente de trabalho e, portanto, ele não poderia ser demitido por ter adquirido estabilidade provisória.
O clube alvinegro argumenta que a lesão diagnosticada após o fim do contrato de Alex Amado é um novo problema físico, não tendo relação com a contusão tratada enquanto estava vinculado ao Ceará.
No entanto, esse não foi o entendimento do juiz do trabalho substituto Antônio Célio Martins Timbó Costa. “Pelos documentos carreados aos autos, tem-se certo que, em face de acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato de trabalho, o reclamante sofreu lesão em seus joelhos, da qual ainda não havia se recuperado por ocasião da dispensa”, entendeu o magistrado vinculado à 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que concedeu liminar determinando a reintegração do jogador.
Inconformado, o clube ingressou com mandado de segurança no TRT/CE, afirmando que teria havido ilegalidade e abuso de poder na decisão de primeira instância. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, manteve a liminar concedida pelo juiz e confirmou a reintegração do jogador aos quadros do Ceará Sporting Club. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores que compõem a Seção Especializada I do TRT/CE.
Da decisão cabe recurso.
Processos relacionados: 0080010-79.2021.5.07.0000 (MSCiv) - 0000191-06.2020.5.07.0008