Varas do Cariri também avançam para 2ª Etapa da Retomada de Atividades Presenciais
- Página atualizada em 02/07/2021
A jurisdição abrangida pelas Varas do Trabalho do Cariri também avança para a 2ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) nesta segunda-feira (5/7), assim como todo o restante da 7ª Região da Justiça do Trabalho. A medida foi publicada em Portaria da Presidência do órgão. Conforme a Resolução TRT7 nº 9/2020, nessa fase, audiências e sessões de julgamento presenciais podem voltar a ser realizadas, mas o atendimento presencial continua de forma restrita.
No dia 18 de junho, o Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 da Justiça do Trabalho do Ceará havia decidido deflagrar a 2ª fase do Plano para todo o Estado, excetuando a região caririense. No entanto, novo Decreto Estadual retirou os municípios da Região do Cariri do isolamento rígido, deixando-os com as regras de isolamento social tal qual as demais regiões.
Confira as principais características dos serviços durante a 2ª Etapa do Plano de Retomada:
Audiências
As varas do trabalho poderão realizar audiências presenciais, limitando a pauta diária ao máximo de dez audiências. As varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes ou no mesmo Fórum devem respeitar alternância de dias para a realização de audiências, evitando-se, em qualquer hipótese, que duas varas nessas condições realizem audiências ao mesmo tempo.
Sessões
Poderão ser realizadas sessões presenciais de julgamento, observando-se o limite de sustentações orais por sessão, condicionado à deliberação do respectivo órgão julgador.
Atendimento ao público
O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (contatos aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.
Expediente interno
Magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. O trabalho presencial será obrigatório para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19.
Cada unidade fica autorizada a manter até 50% de seu quadro funcional no trabalho presencial.
Cursos e eventos presenciais ficam suspensos.
Plano de Retomada
As etapas previstas no Plano de Retomada podem ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do TRT/CE aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.
Leia a íntegra da Portaria da Presidência aqui.
Leia a íntegra da Resolução TRT7 nº 9/2020 aqui.