Incentivo à Participação Institucional Feminina é prioridade da Administração do TRT/CE
- Página atualizada em 30/06/2021
A Justiça do Trabalho do Ceará reconstituiu a Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina neste mês de junho. Na condição de mulher e presidente do TRT/CE, a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno assinou a Portaria 82/2021, restabelecendo a comissão, em composição formada integralmente por mulheres. A regulamentação atende à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sob a coordenação da juíza do trabalho Daiana Gomes Almeida, integram a comissão a diretora-geral Neiara São Thiago Cysne Frota, a diretora da Divisão de Material e Logística, Deven Moura Miller, a assessora de desembargador Marilsa Ferreira Araújo Oliveira e a diretora de secretaria de vara Carmecilda Maria Moura de Andrade.
Em agosto de 2020, havia sido publicada a Portaria nº 120, instituindo a primeira comissão de incentivo à participação feminina, sendo reconstituída pela Portaria 82/2021, atualmente em vigor. A primeira reunião da Comissão, após sua reconstituição, está marcada para 7 de julho, “em que se dará início ao planejamento de ações de incentivo a uma maior participação institucional feminina, além de outras medidas de promoção da igualdade de gênero, no âmbito deste Regional”, destacou a coordenadora.
Estatística
Em março deste ano, em consulta realizada junto aos assentos institucionais do quadro da magistratura do trabalho cearense, constatou-se que, ao longo de toda a sua história, dos 39 mandatos de Presidência do TRT/CE, 33 foram exercidos por homens e apenas 6 foram exercidos por mulheres.
De acordo com referida consulta, constatou-se que, na primeira instância, havia 14 juízes substitutos e 15 juízas substitutas no quadro deste Regional. No exercício da titularidade de varas trabalhistas, essa proporção começa a distorcer, sendo 17 mulheres e 20 homens.
Avançando a análise para a segunda instância, registra-se que há apenas 4 desembargadoras do trabalho, frente a 10 desembargadores. Os dados demonstram que a participação feminina diminui, quanto maior a ascensão funcional.
“Se não há vedações legais para a plena inserção da mulher nos mais altos cargos públicos, deve haver outras barreiras estruturais que precisam ser identificadas e eliminadas”, observou Daiana Gomes.
A magistrada aponta outro dado detectado na consulta para identificação de causas de baixa participação institucional feminina. Refere-se ao fato de que, somadas as juízas e desembargadoras, chegou-se ao total de 36 mulheres, sendo 26 casadas ou em união estável, enquanto apenas 10 não estavam inseridas nessa realidade. Além disso, do total feminino, 20 mulheres possuem filhos menores de 14 anos.
“Talvez esse dado aponte para a necessidade de perquirir se uma das causas dessa assimetria funcional feminina reside na sobrecarga decorrente da dupla ou tripla jornada que, nos dias atuais, ainda recai, em sua maior parte, sobre a mulher, que é estruturalmente demandada a dar conta do invisível cuidado doméstico e filial, em detrimento de tempo e liberdade para ocupar cargos e alçar ascensão profissional”, ponderou Daiana.
A consulta também revelou que não há, no TRT/CE, nenhuma juíza do trabalho autodeclarada negra. “Outra questão que precisa ser analisada para que barreiras de acesso das mulheres negras à magistratura do trabalho possam ser rompidas”, finalizou a juíza.
Resoluções do CNJ
A Resolução 255/2018 do CNJ foi criada considerando os dados obtidos sobre representatividade feminina e a disparidade na ocupação de cargos no Poder Judiciário, além da importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres. Consta, ainda, que “a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito”.
O artigo 2º do normativo prevê que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
Para estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, em 2020 foi instituído o Prêmio CNJ de Qualidade. Em atenção ao direito fundamental de igualdade entre homens e mulheres, estabelecido no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, foi incluído como um dos requisitos de avaliação, o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, referente ao Eixo Governança.
Agenda 2030 da ONU - ODS 5: Igualdade de Gênero
Esta ação busca atender o ODS nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo é “Igualdade de Gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Link: http://www.agenda2030.org.br/ods/5/
A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. Foi criada coletivamente para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta.