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TRT/CE institui Código de Conduta da Alta Administração e dos Gestores Administrativos

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) aprovou, no dia 4 de junho, Resolução Normativa que institui o Código de Conduta da Alta Administração e dos Gestores Administrativos do órgão. A norma tem como objetivo tornar claras as regras éticas de conduta para que a sociedade possa verificar a integridade e a lisura do processo decisório no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará.

Elaboradas para atender ao princípio constitucional da probidade - que consiste em agir com integridade, zelo, economia e observância às normas pertinentes na utilização, arrecadação, gerência e administração de bens e valores públicos -, as regras aprovadas abrangem, além da alta administração do TRT/CE, gestores da área administrativa do Tribunal, ocupantes de cargos em comissão de nível CJ, e servidores que trabalham na área de licitações e contratos, desde que possuam competências decisórias.

De acordo com o documento, os agentes públicos no exercício de suas funções deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. Esses padrões éticos devem ser observados nas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

São vedados, por exemplo, receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade. Também não é permitido aceitar presentes, doações, empréstimos e favores de qualquer tipo, salvo algumas exceções.

As normas constantes na Resolução estendem-se, inclusive, após os agentes públicos deixarem o cargo. Eles não poderão, por exemplo, atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo. Também não podem prestar consultoria, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.

Penalidade

A violação das normas estipuladas na Resolução Normativa acarretará, conforme sua gravidade, advertência e censura ética. As sanções previstas serão aplicadas pela Corregedoria Regional, que poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade competente, respeitado o devido processo legal.

O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao que consta na Resolução será instaurado pela Corregedoria Regional ou pela Presidência do TRT/CE, no caso de impedimento do corregedor, em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.