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Retomada de Atividades Presenciais no TRT/CE avança para 2ª Etapa em 5 de julho

O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada na sexta-feira (18/6), deflagrar, a partir do dia 5 de julho, a 2ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do órgão. Conforme a Resolução TRT7 nº 9/2020, nessa fase, audiências e sessões de julgamento presenciais podem voltar a ser realizadas, mas o atendimento presencial continua de forma restrita.

A jurisdição abrangida pelas Varas do Trabalho da Região do Cariri foi excetuada do avanço do Plano e permanece na 1ª Etapa.

Confira as principais características dos serviços durante a 2ª Etapa do Plano de Retomada:

Audiências 

As varas do trabalho poderão realizar audiências presenciais, limitando a pauta diária ao máximo de dez audiências.

As varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes ou no mesmo Fórum devem respeitar alternância de dias para a realização de audiências, evitando-se, em qualquer hipótese, que duas varas nessas condições realizem audiências ao mesmo tempo.

Sessões

Poderão ser realizadas sessões presenciais de julgamento, observando-se o limite de sustentações orais por sessão, condicionado à deliberação do respectivo órgão julgador.

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (contatos aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.

Expediente interno

Magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. O trabalho presencial será obrigatório para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 50% de seu quadro funcional no trabalho presencial.

Cursos e eventos presenciais ficam suspensos.

Plano de Retomada

As etapas previstas no Plano de Retomada podem ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do TRT/CE aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.

Leia a íntegra da Portaria da Presidência aqui.

Leia a íntegra da Resolução TRT7 nº 9/2020 aqui.