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Retomada de Atividades Presenciais no TRT/CE é mantida na 1ª Etapa

O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada na quarta-feira (2/6), manter a vigência da 1ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do órgão. Conforme a Resolução TRT7 nº 9/2020, nesta fase, a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais continua suspensa, e o atendimento presencial é realizado de forma restrita.

A 1ª Etapa do Plano de Retomada foi restabelecida desde 20 de maio. Confira as principais características dos serviços nesta fase:

Audiências e sessões

Continua em vigor a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente de forma remota. Prazos processuais seguem correndo normalmente.

Atendimento

O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (contatos aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.

Expediente interno

Magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. O trabalho presencial será obrigatório para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial. Cursos e eventos presenciais ficam suspensos.

Plano de Retomada

As quatro etapas previstas no Plano de Retomada podem ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do TRT/CE aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde. A próxima reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 está prevista para o dia 28 de junho, quando haverá nova deliberação a respeito.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Leia a íntegra da Resolução TRT7 nº 9/2020 aqui.