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1ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do TRT/CE é restabelecida

O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada na segunda-feira (17/5), restabelecer o início da 1ª Etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais do órgão, a partir desta quinta-feira (20/5). Conforme a Resolução TRT7 nº 9/2020, nessa fase, a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais continua suspensa, e o atendimento presencial será realizado de forma restrita.

Unidades administrativas

Conforme a Portaria que deflagrou a 1ª Etapa, as unidades administrativas subordinadas à Presidência do TRT/CE devem funcionar com pelo menos um servidor em modo de trabalho presencial. “As unidades que, por motivo excepcional, não puderem atender ao estabelecido, deverão apresentar justificativa”, ressalva o normativo.

Audiências e sessões

Continua em vigor a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente de forma remota. Prazos processuais seguem correndo normalmente.

Atendimento

O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (contatos aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.

Expediente interno

Magistrados, servidores e estagiários do órgão continuam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. O trabalho presencial será obrigatório para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial. Cursos e eventos presenciais ficam suspensos.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Leia a íntegra da Resolução TRT7 nº 9/2020 aqui.