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Governança e Gestão

Conforme a Resolução Normativa TRT7 Nº 12/2021, que institui a Política de Inovação no TRT/CE, temos:

Governança

A instância interna de governança encarregada pela definição dos mecanismos de liderança, estratégia e de controle relacionados à política de inovação será a
Presidência do Tribunal, a quem compete aprovar o Plano de Contribuição da Inovação (PCI) para a estratégia.

A instância interna de apoio à governança será o Comitê de Governança Institucional, cabendo-lhe, de modo específico, monitorar, apoiar e avaliar a implementação do Plano de Contribuição da Inovação e os trabalhos do Comitê Gestor da Política da Inovação do TRT/CE.

Gestão

O Comitê Gestor da Política de Inovação do TRT7 possui composição mínima de sete membros de unidades distintas do Tribunal, desginados na Portaria TRT7.GP Nº 113/2021, e é responsável, de um modo geral, pela gestão e execução da Política de Inovação e, de modo específico por:

  • Definir a missão, a visão e os valores específicos do INOVA7;
  • Propor à Presidência o regulamento do INOVA7;
  • Submeter à Presidência do Tribunal o Plano de Contribuição da Inovação;
  • Gerir o Laboratório de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do TRT/CE (INOVA7);
  • Organizar a Semana da Inovação;
  • Solicitar capacitações na área de inovação para a Escola Judicial (EJUD7);
  • Promover eventos com vistas a difundir a cultura de inovação;
  • Divulgar as ações desenvolvidas;
  • Alimentar e gerir o hotsite da INOVA7;
  • Elaborar matriz de riscos e plano de tratamento dos riscos relacionados à atividade do INOVA7 e submetê-los ao Comitê de Gestão de Riscos;
  • Coletar informações, dados e conhecimentos sobre inovação e divulgá-los no hotsite da INOVA7.