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Conheça o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 2 da ONU: Fome Zero

A Justiça do Trabalho do Ceará dá continuidade ao engajamento na divulgação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Até o final do ano, daremos destaque a um ODS por quinzena. Hoje, o TRT/CE divulga o ODS nº 2, que consiste na Fome Zero e Agricultura Sustentável, além das metas definidas para acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

De acordo com o site da ONU, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possa ser atingida a Agenda 2030 no Brasil.

 Assista ao vídeo sobre o ODS 2 da Agenda 2030 da ONU:

Fome Zero e Agricultura Sustentável

De acordo com o site da plataforma Agenda 2030 da ONU, durante as duas últimas décadas, o rápido crescimento econômico e o desenvolvimento da agricultura foram responsáveis pela redução pela metade da proporção de pessoas subnutridas no mundo. Entretanto, ainda há 795 milhões de pessoas no mundo que, em 2014, viviam sob o espectro da desnutrição crônica.

O ODS 2 pretende acabar com todas as formas de fome e má nutrição até 2030, de modo a garantir que todas as pessoas - especialmente as crianças - tenham acesso suficiente a alimentos nutritivos durante todos os anos. Para alcançar este objetivo, é necessário promover práticas agrícolas sustentáveis, por meio do apoio à agricultura familiar, do acesso equitativo à terra, à tecnologia e ao mercado.

Metas do ODS 2

2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.

2.2 Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, inclusive pelo alcance até 2025 das metas acordadas internacionalmente sobre desnutrição crônica e desnutrição em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.

2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não-agrícola.            

2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas robustas, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudança do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.          

2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e adequadamente geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, conforme acordado internacionalmente.

2.a Aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países de menor desenvolvimento relativo.         

 2.b Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha.      

 2.c Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de commodities de alimentos e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.       

Ações do TRT/CE relacionadas ao ODS 2

As iniciativas institucionais direcionadas para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 1, que trata da Erradicação da Pobreza, também são revertidas em favor do ODS 2, referente à Fome Zero. As campanhas solidárias que doam cestas básicas para os catadores do Jangurussu visam amenizar a fome dessas pessoas que se encontram em situação vulnerável.

Atualmente, o TRT/CE está com uma campanha solidária de combate à fome que visa arrecadar cestas básicas que serão distribuídas para o Projeto Ser Ponte, que presta assistência a mulheres chefes de família nas regiões mais vulneráveis de Fortaleza.

O Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do TRT/CE recolhe permanentemente doações, que podem ser feitas na sala da unidade (mezanino do Anexo 1 do TRT/CE) ou na Diretoria do Fórum Autran Nunes (1º andar do Ed. Dom Hélder), em Fortaleza.

Saiba mais sobre a Agenda 2030 da ONU: http://www.agenda2030.org.br/