logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atividades presenciais da Justiça do Trabalho do Ceará continuam suspensas

O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada na segunda-feira (26/4), manter suspensas as atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. Prazos processuais seguem correndo normalmente, assim como a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente de forma remota, de acordo com o que determina a Resolução TRT7 nº 3/2021.

Em 24 de abril, o Governo do Ceará publicou novo Decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no Estado, mas com a liberação de atividades econômicas específicas. Em relação aos órgãos públicos, o documento estabelece o regime de teletrabalho como modelo padrão.

Durante esse período, o TRT/CE funcionará em regime de Plantão Extraordinário, conforme regulamentado pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 2/2020.

Na realização de sessões e audiências telepresenciais, em caso de impossibilidade técnica de participação de parte ou advogado, será necessário juntar aos autos do processo petição com pedido e justificativa para adiamento do ato, a qual será apreciada pelo juízo competente de modo fundamentado.

O atendimento remoto ao público acontece pelos canais listados aqui.