Atividades presenciais da Justiça do Trabalho do Ceará continuam suspensas
- Página atualizada em 27/06/2023
O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu, em reunião realizada na segunda-feira (26/4), manter suspensas as atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. Prazos processuais seguem correndo normalmente, assim como a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente de forma remota, de acordo com o que determina a Resolução TRT7 nº 3/2021.
Em 24 de abril, o Governo do Ceará publicou novo Decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no Estado, mas com a liberação de atividades econômicas específicas. Em relação aos órgãos públicos, o documento estabelece o regime de teletrabalho como modelo padrão.
Durante esse período, o TRT/CE funcionará em regime de Plantão Extraordinário, conforme regulamentado pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 2/2020.
Na realização de sessões e audiências telepresenciais, em caso de impossibilidade técnica de participação de parte ou advogado, será necessário juntar aos autos do processo petição com pedido e justificativa para adiamento do ato, a qual será apreciada pelo juízo competente de modo fundamentado.
O atendimento remoto ao público acontece pelos canais listados aqui.