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Conheça o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 1 da ONU: Erradicação da Pobreza

A Justiça do Trabalho do Ceará dá continuidade ao engajamento na divulgação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Até o final do ano, daremos destaque a um ODS por quinzena. Hoje, o TRT/CE divulga o ODS nº 1, que consiste na Erradicação da Pobreza. Diante de um mundo repleto de desigualdades sociais, “acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares” é o primeiro objetivo do plano de ação global da ONU.

De acordo com o site da ONU, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Esses são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possa ser atingida a Agenda 2030 no Brasil. 

Assista ao vídeo sobre o ODS 1:

Erradicação da Pobreza

Segundo informações do site da Plataforma Agenda 2030, até 2015, a pobreza havia sido reduzida significativamente, o acesso ao ensino básico e os resultados da saúde melhoraram, bem como foram realizados progressos na promoção da igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres e meninas. Contudo, a erradicação da pobreza extrema em todas as suas formas é o maior desafio global para ser atingido o desenvolvimento sustentável.

Uma das metas do ODS 1 é, até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.

São metas do ODS 1:

São metas do ODS 1:

1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

1.2 Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.

1.3 Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social apropriados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.

1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.

1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.

1.a Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, de forma a proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões.

1.b Criar marcos políticos sólidos, em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.

Ações do TRT/CE relacionadas ao ODS 1

A coordenadora do Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do TRT/CE (Ecosétima), Silvana Dias, destaca atividades desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará que visam à redução da pobreza. “As campanhas solidárias são as principais ações. TRT Solidário e Natal Solidário são exemplos de iniciativas voltadas para o segmento que não tem salário e vive à margem da sociedade”, comentou.

Silvana frisou ainda sobre o trabalho de coleta seletiva feito nas dependências do Regional. “Quando se destina material reciclável para associações de catadores, a instituição está contribuindo com a garantia de renda desses trabalhadores”, salientou.

Para a servidora, todos podem contribuir com a erradicação da pobreza. “Ser solidário e voluntário em causas sociais; aliar-se a projetos sociais e apoiar as organizações não governamentais; doar alimentos, objetos e outros itens” são algumas das atitudes apontadas por Silvana.

A gestora da Ecosétima afirmou que magistrados, servidores e estagiários podem ajudar concretamente na redução da pobreza. “Dentro da instituição, podem participar ativamente das campanhas solidárias, além de se desfazer de algum bem que não tenha mais utilidade. Ter em mente que aquele bem pode ter utilidade para alguma pessoa necessitada”, finalizou Silvana.

A Ecosétima recolhe permanentemente as doações, que podem ser feitas na sala da unidade (mezanino do Anexo 1 do TRT/CE) ou na Diretoria do Fórum Autran Nunes (1º andar do Ed. Dom Hélder), em Fortaleza.

Saiba mais sobre a Agenda 2030 da ONU: http://www.agenda2030.org.br/