TRT/CE suspende atividades presenciais e mantém prazos, audiências e sessões remotas
- Página atualizada em 27/06/2023
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), em sessão telepresencial realizada nesta sexta-feira (5/3), aprovou Resolução que suspende o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do órgão, que se encontrava até então em sua 1ª Etapa. Conforme o documento, os prazos processuais ficam mantidos, assim como a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento, exclusivamente de forma remota.
A medida foi tomada em razão do Decreto Estadual nº 33.965/2021, que instituiu novo isolamento social rígido em Fortaleza até o dia 18 de março. A suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho do Ceará será mantida enquanto durar a política de isolamento social rígido de combate ao coronavírus.
Durante esse período, o TRT/CE funcionará em regime de Plantão Extraordinário, conforme regulamentado pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 2/2020.
Na realização de sessões e audiências telepresenciais, em caso de impossibilidade técnica de participação de parte ou advogado, será necessário juntar aos autos do processo petição com pedido e justificativa para adiamento do ato, a qual será apreciada pelo juízo competente de modo fundamentado.