TRT/CE mantém suspenso modo presencial de audiências, sessões e atendimento até 30 de abril
- Página atualizada em 27/06/2023
Com o objetivo de combater a disseminação do coronavírus, a Presidência do TRT/CE publicou nova Portaria que determina a prorrogação da 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará até o dia 30 de abril de 2021. Assim, continua suspenso o modo presencial de realização de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público. Magistrados, servidores e estagiários do órgão ficam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, nesta segunda-feira (1º/3).
O retorno à 1ª fase do plano ocorreu no dia 19 de fevereiro. Até então, a Justiça do Trabalho do Ceará encontrava-se na 3ª fase de restabelecimento dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais, conforme previsto na Resolução Normativa nº 9/2020.
Atendimento
O atendimento ao público externo continua a ser realizado exclusivamente por meio remoto (e-mail e telefones disponíveis aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa.
Audiências e sessões
As audiências e as sessões dos órgãos de julgamento poderão ser realizadas apenas nas formas telepresencial e virtual, nos termos dos Atos Conjuntos TRT7.GP.CORREG nº 6/2020 e TRT7.GP.CORREG.SE1.SE2.TURMA1.TURMA2.TURMA3 nº 2/2020.
Expediente interno
O trabalho presencial de servidores e estagiários será obrigatório apenas para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial.
Cursos e eventos presenciais continuam suspensos.
Previsão legal
Conforme previsão contida no § 1º do Art. 4º da Resolução nº 9/2020, as etapas do Plano de Retomada das Atividades Presenciais podem ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do Tribunal aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades de saúde pública.