logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

13ª Vara do Trabalho de Fortaleza promove acordos através de Whatsapp

Numa iniciativa inovadora, a 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza disponibilizou canal de atendimento, via Whatsapp, para partes e advogados realizarem acordos judiciais. Coordenada pela juíza do trabalho substituta Karla Yacy, a prática está em uso desde o dia 29 de janeiro e foi divulgada na página inicial do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O primeiro acordo firmado por meio da nova modalidade foi homologado em 1º de fevereiro e resultou no pagamento de R$ 5 mil.

“Disponibilizamos esta ferramenta com a finalidade de atender os pedidos de tentativa de conciliação, sem comprometer a pauta da unidade, sobrecarregada desde o início da pandemia”, declara a juíza Karla Yacy. A magistrada esclarece que esse formato de mediação simplifica a comunicação, pois busca o entendimento das partes, evitando deslocamentos e a limitação de tempo da inserção da audiência em pauta. “É um espaço para buscar a conciliação, para diálogo”, enfatiza.

Operacionalização

Os interessados em realizar acordos através do aplicativo de mensagens Whatsapp podem usar a plataforma, mediante link divulgado nos atos processuais para entrada num grupo virtual formado para conciliações. Participam das conversas remotas as partes envolvidas, advogados, servidores e magistrados da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Atualmente, existem nove grupos criados em processo de diálogo na unidade.

Demonstrado interesse na conciliação de um processo, é formado um grupo específico para as tratativas de acordo, sem limite de tempo, nem prejuízo da regular tramitação processual. Concluído o ajuste, é gerado um arquivo e juntado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) como documento sigiloso. Posteriormente, o acordo é redigido e disponibilizado nos autos. “Não é necessário que apresentem petição alguma. As cláusulas do acordo são extraídas das mensagens no grupo”, esclarece a juíza substituta.

De acordo com a julgadora, a iniciativa foi inspirada na atuação do Centro de Conciliações (Cejusc) do TRT/CE, que divulgou número do aplicativo para as partes solicitarem conciliação, assim como nas palavras do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, em artigo publicado em janeiro. “A conciliação através do grupo de Whatsapp evita a exposição aos riscos à saúde das partes e advogados”, acrescenta a juíza do trabalho, se referindo à situação pandêmica por qual passamos.

Ação trabalhista

O primeiro processo conciliado através da ferramenta foi ajuizado em 2020, referente a trabalho doméstico. A audiência estava designada inicialmente para maio de 2021, cujo valor da causa foi arbitrado em R$ 15 mil. As partes firmaram um pacto no valor de R$ 5 mil, com anotação da carteira de trabalho da ex- funcionária, além da liberação do seguro-desemprego e reconhecimento do vínculo empregatício.

A advogada da trabalhadora, Vanessa Oliveira, avaliou que a ferramenta Whatsapp representa uma forma de desafogar a Justiça. “Os litígios que demandam necessidade real de audiência com instrução passam a ter prioridade nas pautas de audiências presenciais e telepresenciais”. A procuradora reconheceu vantagens para todas as partes. “Espero que todas as varas utilizem o mecanismo, mas ressaltando ser necessário o cuidado e cautela demonstrados pela magistrada, que participou pessoalmente dos atos desenvolvidos pelas partes no grupo criado com o fim da composição amigável”, ressaltou.

Os benefícios citados pelo advogado da empregadora, Roberto Vieira, referem-se à praticidade, segurança e rapidez da transação pelo aplicativo. “Achei totalmente seguro porque o grupo é formado pela própria vara trabalhista depois da sinalização das partes pelo interesse na composição”, comentou. Roberto espera que a modalidade permaneça e seja adotada por outras unidades. “O tempo foi recorde, começamos as tratativas numa sexta-feira à tarde e finalizamos na segunda-feira”, comemorou.

Processo nº 942-75.2020.5.07.0013

Esta matéria tem cunho meramente informativo. Imagem ilustrativa.