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Cadastro de peritos, tradutores e intérpretes do TRT/CE encontra-se disponível

Os usuários internos e externos da Justiça do Trabalho do Ceará podem acessar listagem de peritos, tradutores e intérpretes através do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho  (AJ/JT). Desde o fim de  janeiro, o programa pode ser consultado na intranet - “Sistemas Online - AJ/JT Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho”, assim como no portal do TRT/CE na aba “Serviços - Outros - CPTEC - Peritos, Tradutores e Intérpretes”.

A plataforma de consulta e gestão de cadastros objetiva otimizar a catalogação de profissionais que auxiliam a Justiça do Trabalho. Para ter acesso ao programa AJ/JT é necessário o registro de chamado na Central de Atendimento de T.I. Liberada a consulta, o servidor ou magistrado poderá visualizar o status e cadastro do profissional. Atualmente, em torno de 400 peritos estão registrados no software.

De acordo com Fabiano Rego de Sousa, diretor da Divisão de Orçamento e Finanças e Administrador Regional do AJ/JT, as principais ferramentas do programa referem-se à visualização do cadastramento detalhado, currículos, diplomas, certidões de regularidade do conselho profissional, informação dos municípios onde o expert deseja atuar, além das análises do cadastro e domicílio fiscal. 

O gestor destacou, ainda, que oportunamente será viabilizada a nomeação do perito, requisição e solicitação de pagamento. “O sistema trará maior transparência, isonomia e celeridade, pois permitirá a gestão dos pagamentos no próprio sistema, em substituição ao Processo Administrativo Eletrônico (Proad)”, conclui Fabiano.

Cadastro no site

No sítio eletrônico do TRT/CE, os usuários externos poderão acessar o sistema na aba “Serviços - Outros - CPTEC - Peritos, Tradutores e Intérpretes”. Além da consulta de profissionais, os interessados poderão realizar o seu cadastro, inclusão e retificação de dados.

De acordo com art. 2º da Resolução TRT/CE nº 11/2020, o credenciamento realizado pelo profissional no Sistema AJ/JT e a documentação apresentada serão validados pela Secretaria Judiciária e pela Divisão de Orçamento e Finanças.

A iniciativa está em consonância com a Resolução do CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.