Saiba o que funciona na Justiça do Trabalho do Ceará durante o recesso forense
- Página atualizada em 28/12/2020
Portaria expedida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) regula o funcionamento do órgão durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, ficam suspensas as atividades da Justiça do Trabalho do Ceará, com exceção do Plantão Judiciário, que se destina a atendimento de casos urgentes, e também de algumas unidades administrativas, as quais funcionarão em regime de revezamento, com escalas previamente autorizadas.
O atendimento ao público externo em unidades administrativas ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto, como correio eletrônico (e-mail) e atendimento telefônico, conforme previsto no Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TRT/CE. Já o atendimento ao público externo de modo presencial será realizado no horário de 9h às 11h, mediante agendamento prévio.
O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT/CE.
A entrada às dependências do complexo sede do TRT/CE, durante o período de recesso, está restrita à portaria do Anexo 1, com entrada pela Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077 - Aldeota, Fortaleza.
Prazos processuais
Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.