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TRT/CE busca uniformizar decisões sobre adicional de insalubridade de 40% para pessoal da saúde

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) admitiu, em sessão realizada no dia 9 de outubro, Incidente de Assunção de Competência com o objetivo de unificar entendimento em torno de processos que tratam da concessão de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, a profissionais que atuam na área da saúde, durante a pandemia. A data do julgamento do IAC ainda será definida, e a decisão a ser tomada pelo Pleno do TRT/CE, além de pacificar entendimento, vai também gerar efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho do Ceará.

Durante a pandemia, o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado Ceará (Sindsaúde-CE) ingressou com várias ações pedindo adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores. Em primeira instância, alguns magistrados indeferiram as liminares para implantação imediata do adicional e determinaram realização de perícia. Inconformado, o sindicato recorreu ao TRT/CE, por entender que não há necessidade de prova pericial, já que o nível máximo de infecção pela covid-19 é notório.

No dia 22 de setembro, a Seção Especializada I do TRT/CE garantiu a concessão do adicional de 40% aos profissionais da saúde. No entanto, ainda há divergências sobre o caso, tanto no primeiro quanto no segundo graus da Justiça do Trabalho cearense. Assim, foi movido o incidente pela própria Especializada, com a finalidade de uniformizar o entendimento. A decisão também terá efeito vinculando, ou seja, os magistrados devem seguir o entendimento definido pelo plenário do TRT/CE no julgamento do IAC.

“Com efeito, a matéria versada no presente incidente apresenta grande relevância no âmbito deste Regional, que demanda uniformidade de entendimento, tanto em segundo grau como em primeiro grau de jurisdição, de modo a conferir segurança jurídica às partes, permitindo que o Tribunal, em sua composição plena, analise o caso”, afirma o relator, desembargador José Antonio Parente. Ele acrescenta que a decisão abrange toda a categoria de profissionais da saúde, que neste período de pandemia se encontra em maior grau de vulnerabilidade e que já percebe o adicional em grau médio (20%).

Conforme o acórdão que admitiu o IAC, todos os processos que tratam do caso ficam suspensos até o julgamento do incidente pelo Pleno do TRT/CE. Dessa forma, as liminares que concederam o adicional de insalubridade no grau máximo continuam em vigor, e os profissionais que atuam na área da saúde, que foram beneficiados, continuam recebendo o adicional de 40%.

As partes
Nos pedidos de majoração do percentual de 20% para o grau máximo de insalubridade (40%), o Sindsaúde-CE defende que os empregados estão colocando a própria vida em risco, em razão do contato com pacientes com covid-19. “É induvidosa a extrema exposição a que estão submetidos os empregados que laboram em hospitais que atendem e internam pacientes com covid-19, em risco máximo de contaminação”, sustenta o sindicato.

Segundo os estabelecimentos de saúde, apenas os funcionários que trabalham em setores com pacientes em isolamento é que teriam direito a receber o adicional no percentual 40%. Alegam que têm atuado de maneira constante na proteção da saúde de seus colaboradores, com a concessão de equipamentos de proteção individual, conforme as orientações de segurança do trabalho. Afirmam também que, em sua maioria, não atendem exclusivamente a pacientes com covid-19.

PROCESSO RELACIONADO 0080473-55.2020.5.07.0000

Esta matéria tem cunho meramente informativo. Imagem ilustrativa.