Procedimentos de segurança são reforçados em novo regramento do TRT/CE
- Página atualizada em 27/06/2023
Diante do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho do Ceará, medidas de segurança foram reforçadas através da Portaria da Presidência nº 132/2020, publicada nesta segunda-feira (14/9). Cabe à Divisão de Segurança e Transporte (DSET) dar cumprimento às determinações relativas ao acesso e à circulação de pessoas nas instalações do TRT/CE.
O novo regramento objetiva uniformizar as ações indispensáveis à retomada segura das atividades jurisdicionais e administrativas de modo presencial no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará, com a gradual superação do regime extraordinário de funcionamento do órgão estabelecido pela Resolução Normativa TRT7 nº 9/2020, em razão da necessidade de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Todas as pessoas (magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, terceirizados, estagiários, bancários etc.) que pretendam entrar nas instalações do TRT/CE deverão cumprir uma série de procedimentos de protocolo sanitário que serão executados pelos agentes da Polícia Judicial da DSET.
Procedimentos
Os agentes de segurança deverão fiscalizar o uso de máscaras de proteção facial; orientar a organização de filas para garantia do distanciamento social, assim como nas salas de espera; confirmar o agendamento da audiência/atendimento; realizar a checagem de temperatura corporal dos ingressantes.
A medição da temperatura será aferida por termômetros digitais pelos vigilantes terceirizados, supervisionados ou auxiliados por agentes da Polícia Judicial.
Também compete aos servidores da Divisão de Segurança limitar a presença de 30% (no máximo) da capacidade dos elevadores; permitir a entrada de apenas um acompanhante quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou que necessitem de acompanhamento; controle de fluxo de pessoas, conforme sinalização, entre outras medidas de segurança.
Não havendo agente da Polícia Judicial lotado na unidade, as ações citadas deverão ser executadas pelo vigilante terceirizado.
Vedação de acesso
Será vedado o acesso de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC, ou se houver recusa em se submeter ao procedimento de medição do calor corporal. O mesmo ocorrerá com aqueles que não estiverem utilizando a máscara de proteção facial.
No caso de impossibilidade de acesso e participação em audiência pelas partes, pelos advogados ou por outros interessados, a ocorrência deverá ser registrada em certidão pelo agente da Polícia Judicial, conforme modelo padronizado, e encaminhada ao órgão judiciário com audiência designada.
Magistrados e Servidores
Magistrados e servidores usuários das vagas de estacionamentos existentes nas áreas internas das edificações do TRT/CE deverão parar seus veículos no posto da vigilância terceirizada e permitir a aferição da temperatura corporal de todos os ocupantes.
Aqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8°C deverão ser encaminhados ao serviço médico do Tribunal, ou poderão se dirigir ao médico de sua preferência.
Os convidados de magistrados e servidores também não poderão adentrar nas dependências da Justiça do Trabalho do Ceará caso não estejam utilizando máscaras de proteção facial e/ou com temperatura igual ou superior a 37,8°C.
No caso de recusa de magistrados no cumprimento da Portaria, referente à permissão de acesso às instalações, o fato deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria-Geral da Presidência.
Poder de Polícia
Para o respeito às regras preconizadas na Portaria nº 132/2020, notadamente quanto ao uso de máscaras, distanciamento social e aferição de temperatura, os agentes da Polícia Judicial deverão utilizar metodologias de diálogo, além de alertas para as consequências jurídicas no descumprimento, principalmente no tocante ao disposto no art. 330 do Código Penal, referente à desobediência da ordem legal de funcionário público, com previsão de pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Se após a tentativa de diálogo, ainda houver recusa no respeito às regras previstas na Portaria, os agentes procederão com o registro fotográfico e testemunhal do fato infrator, informação ao órgão responsável pelo agendamento, além de orientação dos infratores a deixarem imediatamente o interior da edificação.
Também poderá ser acionado apoio operacional e comunicação às autoridades judiciais e administrativas do órgão interno competente, mediante o registro de imagem e som, quando possível. Por fim, mantendo-se a resistência de retirada das instalações do TRT/CE, poderá ser acionada autoridade policial, com fulcro no art. 330 do Código Penal.
De acordo com o diretor da Divisão de Segurança e Transporte do TRT/CE, Klayton Souza, a Portaria foi idealizada para dar segurança jurídica à unidade no trato com o todos que ingressarem nas unidades do Tribunal. “A Segurança está tentando cumprir, como todos nós, o que está dentro do Protocolo Sanitário previsto na Resolução nº 9/2020”, finaliza o gestor.