Art. 5º Para efetivar a redução a termo da reclamação virtual, o jurisdicionado deverá anexar ao formulário de atermação, em formato PDF, os seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação pessoal com foto (Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional, passaporte etc);
II - CPF;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
IV - comprovante de residência atualizado (fatura de água, energia, telefone, internet,etc);
V - outros documentos, a depender do tipo de reclamação trabalhista, como CAGED, CNIS e extrato analítico do FGTS.
O usuário poderá obter o documento CNIS através do cadastro no
site do INSS
§ 1º No caso de assistência ou representação de menor ou incapaz, além dos documentos a que se refere o caput deste artigo, o assistente ou representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais e os que comprovem a assistência ou representação (certidão de nascimento do menor, termo de guarda ou documento equivalente).
§ 2º Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser encaminhados os atos constitutivos.
§ 3º É indispensável a indicação de número de telefone ou endereço de e-mail para possibilitar o retorno do contato pela unidade responsável pela atermação.
§ 4º O servidor responsável pela atermação não poderá emitir juízo de valor acerca do direito material objeto da pretensão do jurisdicionado, nem dar orientação ou aconselhamento acerca da descrição dos fatos e rol de pedidos a serem formulados, sob pena de responsabilidade