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TRT/CE divulga procedimento para cadastro de procuradorias no PJe

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem uma funcionalidade de cadastro de procuradorias de instituições públicas e privadas. Através dessa ferramenta, órgãos públicos e empresas podem acessar suas notificações virtualmente, acompanhar processos judiciais e evitar a perda de prazos. Para que isso ocorra, é preciso que solicitem seu cadastramento através do Termo de Cadastro, mediante o envio da documentação necessária. Assista abaixo a um vídeo explicativo sobre o assunto:

Previsão Legal

O Código de Processo Civil, no art. 246, §1º, prevê a obrigatoriedade de cadastro no sistema eletrônico, para fins de recebimento das comunicações processuais, para as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O TRT/CE regulamentou o procedimento através do Ato Conjunto Nº 5/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal, publicado em abril. O intuito é que empresas privadas e entes públicos sejam cadastrados como Procuradorias, evitando-se a remessa de notificações postais ou mesmo o extravio das comunicações impressas.

Benefícios

De acordo com a diretora de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, Sofia Fernandes, os benefícios do cadastro são inúmeros, tanto para o Poder Judiciário quanto para as empresas privadas e entes públicos. A gestora relacionou alguns tópicos vantajosos: a segurança no recebimento das notificações, acesso imediato aos autos, prazo de dez dias para ciência da parte, além do prazo existente nos autos, dispensa da habilitação em cada ação e recebimento de notificações pelo sistema PJe, inexistindo a publicação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Para a Justiça do Trabalho do Ceará, por seu turno, os gastos com o pagamento das postagens são reduzidos, assim como a otimização do trabalho de servidores, evitando-se notificação postal ou por oficial de justiça, consequentemente gerando mais celeridade ao andamento do feito.

Durante os últimos meses, as Varas do Trabalho de Sobral realizaram uma força-tarefa para inclusão de instituições na funcionalidade “Procuradorias” do sistema PJe, resultando no cadastro de entes públicos e privados da região.

Perfil de advogado e de procurador

O advogado que se cadastrar na Procuradoria passa a ter dois perfis em seu painel no sistema Pje: o de advogado e o de procurador. No perfil de advogado, aparecerão todos os processos em que solicitou habilitação nos autos. No perfil de procurador, constarão os processos em que a empresa figura como parte e o advogado foi cadastrado como procurador, independente de sua habilitação nos autos.

A chefe da Procuradoria do Trabalho da 7ª Região, Mariana Férrer Carvalho Rolim, faz uso da funcionalidade. “Podem ser citadas como vantagens, a visualização de pauta de audiências, possibilidade de fazer cadastro de servidores como assistente de procuradoria, visualização das notificações pendentes e processos para manifestação”, assegura a procuradora.

Acerca do acesso ao painel, a diretora de secretaria da 1ª VT de Sobral esclarece que não há limite de advogados cadastrados na funcionalidade “Procuradoria” de uma determinada empresa no sistema PJe. Ela adverte que somente quem estiver cadastrado terá acesso ao painel do procurador e poderá dar ciência às comunicações processuais.
Sofia Fernandes reforça que a comunicação via sistema traz celeridade e efetividade ao processo. “Vimos, ainda, na pandemia, que a utilização dos meios eletrônicos se tornou aliado do Poder Judiciário, viabilizando a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal. Uma vez disponibilizadas e conhecidas ferramentas eletrônicas que facilitam e otimizam os processos administrativos e judiciais, se torna impensável retornar aos procedimentos anteriormente adotados”, avalia a gestora.

Cadastro

Para requerer o cadastro como Procuradoria, deve-se preencher “termo de cadastramento” disponível no site do TRT/CE, menu "Serviços > Processos Trabalhistas > Comunicações Processuais Procuradorias e Credenciamentos de Advogados", e enviá-lo, acompanhado dos documentos constitutivos (contrato social, estatuto etc), cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor do termo. Realizado o cadastro da Procuradoria, a Secretaria Judiciária comunicará à pessoa jurídica requerente.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail da Secretaria Judiciária: trtsjud@trt7.jus.br

Comunicações Processuais - Credenciamento de Advogados

O advogado que desejar se cadastrar para recebimento das citações e intimações através do Diário Oficial, também poderá efetivar essa habilitação através do Termo de Cadastramento disponível no site. De acordo com o art. 6º do Ato Conjunto Nº 5/2020, "As intimações, dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos e que não estejam cadastradas como Procuradoria no sistema PJe, podem ser realizadas por meio do DEJT". Faculta-se às partes o credenciamento prévio de advogado para fins de recebimento de notificações iniciais (citações) e demais intimações por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do § 1º do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).