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Prazos processuais na pandemia: veja retrospectiva de períodos suspensos por vara do trabalho

Durante a pandemia da covid-19, a contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho do Ceará sofreu suspensões em diversos momentos, em razão do sistema de isolamento social rígido (lockdown) estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará como medida de combate ao coronavírus. A suspensão de prazos variou de acordo com o(s) municípios(s) onde o lockdown foi decretado.

Para recapitular em quais dias a contagem dos prazos processuais ficou suspensa em cada uma de suas unidades judiciárias, o TRT/CE compilou a seguinte retrospectiva, que está disponível no menu Serviços, item Processos Trabalhistas.

Fortaleza, Aracati, Baturité, Caucaia, Crateús, Eusébio, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá, São Gonçalo do Amarante

  • Até 19 de março: prazos corriam normalmente
  • 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
  • 4 a 7 de maio: prazos correram
  • 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
  • 8 de junho em diante: prazos voltam a correr

Cariri

  • Até 19 de março: prazos corriam normalmente
  • 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
  • 4 a 7 de maio: prazos correram
  • 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
  • 8 a 21 de junho: prazos correram
  • 22 de junho a 26 de julho: prazos suspensos
  • 27 de julho em diante: prazos voltam a correr

Iguatu

  • Até 19 de março: prazos corriam normalmente
  • 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
  • 4 a 7 de maio: prazos correram
  • 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
  • 8 a 26 de junho: prazos correram
  • 27 de junho a 26 de julho: prazos suspensos
  • 27 de julho em diante: prazos voltam a correr

Sobral

  • Até 19 de março: prazos corriam normalmente
  • 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
  • 4 a 7 de maio: prazos correram
  • 8 de maio a 12 de julho: prazos suspensos
  • 13 de julho em diante: prazos voltam a correr

Tianguá

  • Até 19 de março: prazos corriam normalmente
  • 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
  • 4 a 7 de maio: prazos correram
  • 8 de maio a 21 de junho: prazos suspensos
  • 22 a 26 de junho: prazos correram
  • 27 de junho a 12 de julho: prazos suspensos
  • 13 de julho em diante: prazos voltam a correr 

Legislação

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.

A suspensão de prazos também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza. Acesse a página aqui.