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Prazos processuais na pandemia

Durante a pandemia da covid-19, a contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho do Ceará sofreu suspensões em diversos momentos, sempre em razão do sistema de isolamento social rígido (lockdown) estabelecido pelo Governo do Ceará como medida de combate ao coronavírus. A suspensão de prazos variou de acordo com o(s) municípios(s) onde o lockdown foi decretado. Para recapitular em quais dias a contagem dos prazos processuais ficou suspensa em cada uma de suas unidades judiciárias, o TRT/CE compilou a seguinte retrospectiva.

 
Unidades judiciárias / cidades Prazos
Fortaleza
Aracati
Baturité
Caucaia
Crateús
Eusébio
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Pacajus
Quixadá
São Gonçalo do Amarante
Até 19 de março: prazos corriam normalmente
20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
4 a 7 de maio: prazos correram
8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
8 de junho em diante: prazos voltam a correr
Cariri Até 19 de março: prazos corriam normalmente
20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
4 a 7 de maio: prazos correram
8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
8 a 21 de junho:  prazos correram
22 de junho a 26 de julho: prazos suspensos
27 de julho em diante: prazos voltam a correr
Iguatu Até 19 de março: prazos corriam normalmente
20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
4 a 7 de maio: prazos correram
8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
8 a 26 de junho: prazos correram
27 de junho a 26 de julho: prazos suspensos
27 de julho em diante: prazos voltam a correr
Sobral Até 19 de março: prazos corriam normalmente
20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
4 a 7 de maio: prazos correram
8 de maio a 12 de julho: prazos suspensos
13 de julho em diante: prazos voltam a correr
Tianguá Até 19 de março: prazos corriam normalmente
20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
4 a 7 de maio: prazos correram
8 de maio a 21 de junho: prazos suspensos
22 a 26 de junho: prazos correram
27 de junho a 12 de julho: prazos suspensos
13 de julho em diante: prazos voltam a correr

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.

A suspensão de prazos também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.