Prazos processuais na pandemia
- Página atualizada em 04/08/2020
Durante a pandemia da covid-19, a contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho do Ceará sofreu suspensões em diversos momentos, sempre em razão do sistema de isolamento social rígido (lockdown) estabelecido pelo Governo do Ceará como medida de combate ao coronavírus. A suspensão de prazos variou de acordo com o(s) municípios(s) onde o lockdown foi decretado. Para recapitular em quais dias a contagem dos prazos processuais ficou suspensa em cada uma de suas unidades judiciárias, o TRT/CE compilou a seguinte retrospectiva.
Unidades judiciárias / cidades | Prazos |
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Fortaleza Aracati Baturité Caucaia Crateús Eusébio Limoeiro do Norte Maracanaú Pacajus Quixadá São Gonçalo do Amarante |
Até 19 de março: prazos corriam normalmente 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos 4 a 7 de maio: prazos correram 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos 8 de junho em diante: prazos voltam a correr |
Cariri |
Até 19 de março: prazos corriam normalmente 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos 4 a 7 de maio: prazos correram 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos 8 a 21 de junho: prazos correram 22 de junho a 26 de julho: prazos suspensos 27 de julho em diante: prazos voltam a correr |
Iguatu |
Até 19 de março: prazos corriam normalmente 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos 4 a 7 de maio: prazos correram 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos 8 a 26 de junho: prazos correram 27 de junho a 26 de julho: prazos suspensos 27 de julho em diante: prazos voltam a correr |
Sobral |
Até 19 de março: prazos corriam normalmente 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos 4 a 7 de maio: prazos correram 8 de maio a 12 de julho: prazos suspensos 13 de julho em diante: prazos voltam a correr |
Tianguá |
Até 19 de março: prazos corriam normalmente 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos 4 a 7 de maio: prazos correram 8 de maio a 21 de junho: prazos suspensos 22 a 26 de junho: prazos correram 27 de junho a 12 de julho: prazos suspensos 13 de julho em diante: prazos voltam a correr |
A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.
A suspensão de prazos também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.