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Presidência do TRT/CE faz esclarecimentos sobre a suspensão do prazo do concurso público

Tendo em vista a veiculação, em 17 de junho de 2020, de notícia relacionada à edição de Resolução Administrativa que trata da suspensão do prazo de validade do Concurso Público/2017 da Justiça do Trabalho no Ceará (RA TRT7 PROAD Nº 2150/2020), e considerando a recente expedição da Nota Técnica SEOFI.CSJT Nº 1/2020, de 1º de julho de 2020, que versa sobre os impactos da Lei Complementar Nº 173/2020 no âmbito da Justiça do Trabalho, a Presidência deste 7º Regional vem a público esclarecer o seguinte.

O prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista e Técnico Judiciário/2017 se encontra suspenso de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução Administrativa supra aludida (2150/2020), aprovada pelo Pleno e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10 de junho de 2020 (Edital CEBRASPE Nº 24, de 17/07/2020).

Assim, o período de validade remanescente do certame, já em sua fase final de prorrogação, qual seja, 21 (vinte e um meses), somente voltará a fluir a partir de 1º de janeiro de 2021, escoando-se definitivamente em 1º de outubro de 2022.

Durante o período de suspensão do prazo de validade do certame de que se cuida (20 de março a 31 de dezembro de 2020), somente ficam autorizadas as nomeações decorrentes de vacância de cargo efetivo, e desde que não impliquem em aumento de despesa de pessoal, a teor do Ato CSJT.GP.SG Nº 31, de 5 de março de 2020 c/c a Nota Técnica SEOFI.CSJT Nº 1/2020.

Deste modo, e diante dos normativos em alusão, faz-se necessário estes esclarecimentos complementares, ficando sem efeito qualquer interpretação conferida ao tema em sentido diverso.

Fortaleza, 22 de julho de 2020.

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região