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Nota Pública: Justiça do Trabalho do Ceará mantém atividades de forma remota

No dia 1º de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 322/2020, por meio da qual faculta a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradativa e sistematizada, a partir de 15 de junho de 2020, desde que presentes condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e de saúde pública.

Até então, os órgãos de todo o Poder Judiciário nacional estavam vinculados à determinação constante da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu o denominado Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional. Nesse regime, todas as atividades presenciais foram suspensas, preservando-se, entretanto, a apreciação de casos urgentes estabelecidos na própria norma.

Com a Resolução CNJ nº 322/2020, portanto, o Conselho Nacional de Justiça transfere para cada Tribunal a competência para determinar o retorno das atividades presenciais. Há, porém, diversos parâmetros que devem ser observados para essa decisão, valendo destacar que os presidentes dos tribunais "deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública".

Nota-se, portanto, que, antes de qualquer iniciativa no sentido de retorno das atividades presenciais, é imperativa a abertura de diálogo com autoridades sanitárias e de saúde, bem como com as entidades que compõem e integram a Justiça. Essa previsão vai ao encontro da sistemática de trabalho que este Regional tem implementado desde o início da crise ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a saber, a tomada de decisões por meio de amplo diálogo com os mais diversos atores e tendo como principal foco a preservação da saúde de todos os envolvidos e a contribuição para o enfrentamento da pandemia em acordo com as orientações das autoridades de saúde.

É oportuno salientar, outrossim, que as ações deste Tribunal também se encontram pautadas pela observância aos normativos expedidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A esse respeito, merece relevo o Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. nº 6, de 04 de maio de 2020, de acordo com o qual "A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial". É o que dispõe o art. 1º, do mencionado ato. Já o art. 21 estabelece que a norma terá validade por prazo indeterminado.

Pelo exposto, observa-se que, antes do reinício das atividades presenciais, há, ainda, muitas etapas a serem cumpridas, tais como a mudança da regulamentação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o efetivo diálogo institucional para a construção de um plano de retomada.

Por ora, portanto, e até que as premissas acima mencionadas estejam presentes, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região continuará trabalhando remotamente, nos mesmos moldes em que vem trabalhando até aqui e com o mesmo empenho e dedicação com que tem cumprido seu importante papel social de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional célere e efetiva. Todas as normas, internas ou provenientes de órgãos superiores, regulamentadoras das atividades desenvolvidas no presente regime, estão disponíveis na página eletrônica do TRT7 na internet em menu destacado.

Reafirma-se, por fim, o compromisso do TRT7 com a tomada de decisões de forma responsável e amparada em informações técnicas das autoridades de saúde e instituições reconhecidas e no diálogo com a OAB/CE, a ATRACE, o Ministério Público do Trabalho, a AMATRA7 e o SINDISSÉTIMA.

Fortaleza, 5 de junho de 2020.

Plauto Carneiro Porto
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região