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Suspensão de prazos processuais, audiências e sessões é prorrogada até 31 de maio

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Plauto Porto, publicou, nesta quinta-feira (21/5), Ato que prorroga até o dia 31 de maio a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. A determinação leva em conta o Decreto Estadual que prorroga, por igual período, a política de isolamento social rígido em Fortaleza para o combate à pandemia do coronavírus.

A suspensão está em vigor desde o dia 8 de maio. A restrição das atividades também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

Exceções

A realização de audiências telepresenciais envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19 fica permitida. Da mesma forma, audiências de conciliação com pedido das partes poderão ser realizadas, a critério do juiz, na modalidade de videoconferência. A suspensão prevista no Ato do TRT/CE não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Leia o Ato da Presidência do TRT/CE aqui.