Justiça do Trabalho do Ceará promove a garantia do uso do nome social a pessoas trans
- Página atualizada em 27/05/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) lança a cartilha “Garantia do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais na Justiça do Trabalho do Ceará”. A divulgação do material marca ação pelo Dia Internacional da Luta contra a Homofobia e Transfobia, celebrado no último domingo, 17 de maio. O conteúdo foi elaborado pela Divisão de Saúde, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência do TRT/CE.
O material introduz conceitos importantes no universo de gênero, como sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual. Além disso, a cartilha diferencia as definições de transgênero, transexual, travesti e cisgênero e ressalta a importância da garantia do nome social, expressa pelo Decreto Federal nº 8.727/2016 e pela Resolução CNJ nº 270/2018.
Segundo a cartilha, o nome social, mais do que a forma como a pessoa transgênero, transexual ou travesti se reconhece, é uma característica constitutiva de sua identidade de gênero que deve ser respeitada, com base no fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Por fim, a cartilha enumera algumas orientações para qualificar o atendimento prestado pelo corpo funcional da Justiça do Trabalho do Ceará às pessoas trans, travestis e transexuais, sejam elas o público jurisdicionado ou qualquer magistrado, servidor, estagiário ou funcionário terceirizado.
A cartilha está disponível no item Publicações Especiais, dentro do menu Notícias. Clique aqui para ler.