logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Justiça do Trabalho do Ceará suspende prazos processuais, audiências e sessões

O TRT/CE publicou novo Ato suspendendo os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará, a contar desta sexta-feira (8/5). A realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais também fica suspensa. A determinação segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto Estadual que instituiu regime de isolamento social rígido para enfrentamento da pandemia do coronavírus. A suspensão tem duração prevista até o dia 20 de maio, mas poderá ser prorrogada em caso de permanência do estado de isolamento social rígido.

A Resolução nº 318 do CNJ, publicada nesta quinta-feira (7/5), determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”. Considerando que o Decreto do Governo do Ceará nº 33.574, publicado no dia 5 de maio, endureceu o controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas em Fortaleza, o TRT/CE decidiu estender as medidas de suspensão em toda a jurisdição do Regional (capital, região metropolitana e interior), como forma de garantir segurança jurídica.

Exceções

A realização de audiências telepresenciais envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19 fica permitida. Da mesma forma, audiências de conciliação com pedido das partes poderão ser realizadas, a critério do juiz, na modalidade de videoconferência. A suspensão prevista no novo Ato do TRT/CE não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Prazos válidos

Suspensos desde o dia 20 de março, os prazos processuais na Justiça do Trabalho do Ceará haviam voltado a correr na última segunda-feira (4/5). O novo Ato do TRT/CE mantém válidos para todos os efeitos os prazos transcorridos entre os dias 4 e 7 de maio.

O novo Ato foi assinado conjuntamente pelo presidente e pelo corregedor-regional em exercício do TRT/CE, desembargadores Plauto Porto e Antonio Parente, e os presidentes dos órgãos julgadores da instituição, desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, Durval César de Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da Silva e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque.

Leia aqui a íntegra do novo Ato.