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TRT/CE regulamenta sessões telepresenciais na segunda instância

Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública, a natureza essencial de atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições para a sua continuidade, novo Ato Conjunto da Justiça do Trabalho do Ceará foi publicado no dia 5 de maio. O normativo autoriza desembargadores do TRT/CE realizarem sessões de julgamento telepresenciais por meio de videoconferência, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Secretarias

As secretarias dos órgãos julgadores adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, referentes à intimação das partes, advogados e Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões de julgamento, publicação de acórdãos e movimentação processual.

Sessões telepresenciais

As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio do aplicativo Google Meet, cujo acesso é gratuito para o usuário externo. As sessões serão transmitidas simultaneamente através do canal institucional do TRT/CE no Youtube, sempre que possível tecnicamente, além de serem gravadas e armazenadas em meio eletrônico.

Sessões presenciais

Serão excluídos do ambiente de julgamento telepresencial e remetidos para inclusão em pauta de sessão presencial, os processos que constem requerimento justificado da parte, enviado 24 horas antes da sessão, ou do Ministério Público.

Advogados

Os advogados poderão postular registro de presença em certidão de julgamento, suscitar questão de ordem e apresentar sustentação oral, que será realizada em tempo real e simultâneo ao julgamento. O pedido de participação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas antes da realização da sessão telepresencial.

Cabe ao advogado providenciar acesso aos autos, que estarão disponíveis
nos sistemas eletrônicos de tramitação processual, além de responsabilizar-se pelo acesso à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo.

Leia a íntegra do Ato aqui.