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Covid-19: empregados em grupo de risco poderão trabalhar presencialmente em hospitais da UFC

Desembargadores da Seção Especializada I do TRT/CE decidiram, nesta quarta-feira (29/4), que os empregados integrantes do grupo de risco para covid-19 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) poderão realizar trabalho presencial, desde que sejam realocados para atividades não relacionadas à triagem ou tratamento direto com pacientes suspeitos ou confirmados da doença. A empresa pública administra o complexo hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC), composto pelo Hospital Universitário Walter Cantídio e pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand. A decisão também prevê que a Ebserh providencie o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a aquisição de testes rápidos exclusivamente para a testagem de seus profissionais.

Entenda a ação

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef/CE) ajuizou, no mês de março, ação civil pública requerendo que a Ebserh afastasse do trabalho presencial todos os empregados classificados como imunossuprimidos ou acometidos por diabetes, hipertensão, pneumonia ou cardiopatia grave, bem como as empregadas que tenham filhos dependentes que possuam quaisquer deficiências incluídas no grupo de risco para covid-19.

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, José Henrique Aguiar, em decisão liminar, deferiu o pedido do sindicato e determinou que a administradora hospitalar implementasse o trabalho remoto de seus empregados do grupo de risco citado na ação, enquanto perdurasse o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O magistrado atribuiu, ainda, multa diária de R$ 3 mil no caso de descumprimento.

Diante do pedido de reconsideração da Ebserh, que alegou, entre outras argumentações, a possibilidade de descontinuidade da prestação de atividades essenciais nos hospitais do complexo da UFC, o juiz da 17ª Vara de Fortaleza reviu sua decisão e reconheceu que normativo interno elaborado pela Ebserh tomou como base instruções editadas em âmbito federal e poderia regular as situações de afastamento e trabalho remoto.

Liminar em segunda instância

Inconformado com a reconsideração proferida na ação coletiva, o Sintsef ajuizou mandado de segurança contra ato do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A entidade sindical alegou que a nova decisão feriu direito líquido e certo de garantir o afastamento do trabalho presencial dos profissionais da área da saúde que se encontram em situação de risco frente à pandemia do coronavírus, e requereu novamente o trabalho remoto para esses trabalhadores. Mais uma vez, liminarmente, o pedido do Sintsef foi acatado, desta vez no segundo grau do TRT/CE.

A Ebserh informou que 437 empregados e 58 servidores da UFC foram alcançados pela decisão liminar, o que representaria 25% de seu quadro de trabalhadores em afastamento.

Uma tentativa de conciliação foi realizada no dia 22 de abril, através de audiência por videoconferência, conduzida pelos coordenadores do Centro de Conciliações do TRT/CE (Cejusc), desembargadores Antônio Parente e Jefferson Quesado Júnior. Entretanto, as partes litigantes não chegaram a um acordo.

Sessão histórica

Nesta quarta-feira (29/4), na primeira sessão por videoconferência de órgão julgador na história da Justiça do Trabalho cearense, os desembargadores da Seção Especializada I (SEI) reexaminaram as razões que conduziram à decisão liminar. O colegiado considerou a contextualização do estado de pandemia, o novo normativo editado pela Ebserh, além de observar o impacto da decisão no funcionamento das unidades de saúde operadas pela administradora hospitalar.

Por unanimidade, a SEI permitiu o trabalho presencial dos profissionais de saúde integrantes do grupo de risco, desde que os trabalhadores das áreas médica, de enfermagem e assistencial sejam realocados para outras atividades não relacionadas à triagem e ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com covid-19.

A empresa Ebserh também deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e demais itens necessários ao enfrentamento do coronavírus, além de adquirir testes rápidos exclusivamente para testagem de seus profissionais. Em caso de inobservância da decisão, será aplicada multa de R$ 10 mil para cada item descumprido.

“Objetiva-se resguardar, tanto quanto possível, a saúde dos profissionais que operam nas linhas de frente dos hospitais geridos pela Ebserh, sem prejuízo do atendimento à população, cujos riscos são ainda maiores”, declarou o relator do acórdão, desembargador Antonio Parente.

Além do presidente da SEI em exercício, desembargador Antonio Parente, participaram do julgamento histórico os magistrados Cláudio Soares Pires e Jefferson Quesado Júnior, assim como a representante do Ministério Público do Trabalho no Ceará, procuradora-chefe Mariana Férrer Carvalho Rolim, e o procurador do Ministério Público Federal Alessander Sales.

Da decisão, cabe recurso.

Processos relacionados: 253-19.2020.5.07.0017 e 80110-68.2020.5.07.0000