logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

CNJ determina inclusão do assunto “covid-19” nas ações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a inclusão do assunto “covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TBU). A previsão está inserida na Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

A portaria também alberga a inclusão do caso coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento da demanda.

Diretrizes do CNJ

O CNJ esclareceu, através de despacho da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que devem ser enviadas ao órgão as decisões do Poder Judiciário relacionadas ao coronavírus, de maior impacto coletivo, difuso ou relativas ao sistema prisional (questões coletivas não individuais). 

Outra diretriz definida pelo CNJ foi a de que todas as ações que direta ou indiretamente se relacionem com a situação da pandemia do coronavírus devem ser cadastradas no assunto “covid-19” (código 12612), ainda que a parte a tenha omitido. Outros assuntos constantes na ação também devem ser inseridos. O objetivo é permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do coronavírus.

Medidas regionais

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT/CE publicou, neste mês de abril, aviso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) alertando sobre a disponibilidade de cadastro do assunto processual “covid-19” (código 12612). 

Foi expedido ofício às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho do Ceará, cientificando-as da Portaria nº 57/2020 do CNJ, assim como de despacho exarado pela Presidência do TRT/CE.

Até que se viabilize uma rotina de encaminhamento automático das decisões judiciais proferidas pelos magistrados da Justiça do Trabalho do Ceará, a Presidência do TRT/CE deliberou que as decisões relacionadas ao coronavírus podem ser encaminhadas para o e-mail presidencia@trt7.jus.br