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Coronavírus: Teletrabalho surge como medida para proteger trabalhador e evitar desemprego

O teletrabalho ressurgiu como uma medida para evitar aglomerações de pessoas neste período de quarentena para combater o contágio do novo coronavírus e também como forma de preservar empregos. Definida como a prestação de serviços que deve ser realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, essa modalidade de trabalho a distância foi alterada pela Medida Provisória (MP) nº 927 do Governo Federal e deve vigorar enquanto durar o estado de pandemia.

De acordo como o juiz do trabalho Konrad Saraiva Mota, o conceito de teletrabalho não foi alterado pela Medida Provisória, mas a forma de incluir o trabalhador no teletrabalho. “O que mudou foi a sistemática de inclusão. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a mudança do trabalho presencial para o teletrabalho é bilateral, ou seja, acordada entre empregado e empregador. Segundo a MP, essa mudança agora pode ser unilateral, bastando que o empregador comunique ao empregado em 48 horas”, esclarece o magistrado.

Para a realização do teletrabalho, é possível o uso de ferramentas de comunicação remota, como aplicativos de mensagens e reuniões. Segundo a MP, o tempo de uso de aplicativos e programas fora da jornada de trabalho normal do empregado não caracteriza tempo à disposição, sobreaviso ou prontidão. A Medida também autoriza teletrabalho para aprendizes e estagiários.

Equipamentos

Caso os empregados não possuam equipamentos necessários para o teletrabalho, a empresa poderá fornecê-los em comodato, além de também pagar por serviços de infraestrutura necessária à prestação do serviço a distância. Os gastos do empregador com a execução desses serviços não podem ser considerados verba de natureza salarial, ou seja, não podem ser descontados do salário do empregado.

Ambiente saudável

Tanto o empregador quanto o empregado devem contribuir para um ambiente de trabalho saudável e seguro durante o período de teletrabalho. Está entre as obrigações da empresa está cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, também deve instruir os empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar essas normas e colaborar com a empresa nas suas aplicações.