logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atualização cadastral de aposentados e de pensionistas acontece de 2 de março a 1º de abril

A atualização cadastral de magistrados,juízes classistas e de servidores aposentados, além de pensionistas da Justiça do Trabalho Ceará teve início nesta segunda-feira (2/3) e segue até o dia 1º abril, no horário de 8h ao meio dia. O procedimento é obrigatório e atende determinação de Lei e de atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

O aposentado, pensionista ou representante deve comparecer ao TRT/CE (Rua Vicente Leite, 1281, Anexo 2 - 8º Andar, Aldeota) e apresentar os seguintes documentos devidamente preenchidos: Formulário de Atualização Cadastral; Termo de Responsabilidade de procurador ou curador, quando for o caso, e Declaração de Estado Civil de Pensionista (somente no caso de filhas maiores solteiras). Todos esses documentos estão disponíveis no site do Tribunal (www.trt7.jus.br/recadastramento).

Na hipótese de alteração de dados cadastrais, a pessoa deve juntar cópia do documento comprobatório da referida alteração.

Será admitido recadastramento por procurador, por meio da apresentação de procuração por instrumento público emitida no mesmo ano do recadastramento, mas apenas nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovados por atestado médico com data não superior a 30 dias do dia do comparecimento ao recadastramento.

A Secretaria de Gestão de Pessoa (SGPe) alerta que a atualização cadastral, realizada anualmente, é condição básica para continuidade do recebimento dos proventos e/ou pensão. Aqueles que não realizarem o recadastramento podem ter o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês de maio, e somente serão restabelecidos após o comparecimento pessoal do interessado ou de seu representante legal ao Tribunal.

Leia íntegra do Ofício-Circular emitido pela SGPe.