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Política de Cookies

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Acesso ao PJe TRT7

Orientações Gerais:

  • Certifique-se de que seu certificado digital do tipo A3/A4 (token ou smartcard) esteja plenamente funcional. Verifique no tópico Certificado Digital algumas dicas de como configurar o seu ambiente para uso do sistema.

 

Advogados

Importante: Quando há recurso provido do primeiro grau, os dados das partes/advogados são automaticamente transferidos para o sistema de 2º Grau, sendo desnecessário realizar o cadastro também naquela instância.

1) Cadastre-se no PJe de 1º Grau;

2) Cadastre-se no PJe de 2º Grau  (processos originários do TRT);

Obs: Se não ocorrer nenhuma divergência ao confirmar o seu cadastro, automaticamente o sistema irá autorizar o seu acesso.  Caso contrário, confira e corrija as informações introduzidas no formulário do cadastro e grave novamente. Lembramos que os dados introduzidos são conferidos com as bases de dados da Receita Federal e da OAB. Caso o sistema continue informando a existência de divergências será necessário comparecer pessoalmente à unidade judiciária levando os documentos para confirmar o seu cadastro (Centrais de Atendimento no caso de Fortaleza-CE e Varas do Trabalho para demais municípios).

3) Acesse o respectivo sistema PJe de 1º grau ou PJe 2º grau com o seu certificado digital funcionando clique no botão Entrar.

 

Ministério Público

O cadastro das Procuradorias são realizados pelos próprios servidores que administram o PJe neste Regional, mediante a solicitação da administração.

O sistema permite que o Procurador-Gestor indicado pela Procuradoria gerencie os cadastros dos demais colegas Procuradores e assistentes.

As Procuradorias que ainda não solicitaram o seu cadastramento, favor enviar uma solicitação dirigida à Presidência, passando os dados da Procuradoria (CNPJ, Razão Social, email, endereço), quais entidades ela representa (pessoa jurídica com cnpj) e a lista dos procuradores vinculados (cpf, email, naturalidade/estado), indicando também quais serão os gestores.

Atenção: Procuradores que não estejam recebendo eletronicamente a intimação pelo sistema ou estão com dificuldades de peticionar sobre determinado processo:

a) Deverão solicitar à unidade judiciária para verificar se as entidades representadas pela Procuradoria estão devidamente vinculadas ao processo nos polos ativo e/ou passivo. Ex: se o cnpj da entidade que estiver no polo passivo do processo não estiver vinculado ao cadastro daquela Procuradoria e respectivos Procurador(es), o sistema não entenderá que o Procurador deva ser intimado sobre o respectivo processo. Caso isto aconteça deverá ser solicitada à unidade judiciária a retificação dos autos para o vinculação das entidades corretas.

b) Verificar com o Procurador-Gestor se o seu cadastro de Procurador está devidamente registrado e ativo no sistema PJe, verificando os dados em cada jurisdição (de 1º ou 2º Graus).

 

Partes sem advogado

Pessoas desassistidas de advogados poderão comparecer à Central de Atendimento do PJe no Fórum Autran Nunes (Capital) ou Varas do Trabalho (região metropolitana e interior), munido dos documentos para receber as devidas orientações quanto aos procedimentos necessários . Pedidos da parte, como uma reclamação trabalhistas, após analisado, poderá ser registrado no PJe por um servidor público (reduzir a termo).

O sistema PJe permite que a  própria pessoa faça o seu cadastro como Jus Postulandi, caso tenha interesse e possua um certificado digital A3 ou A4 válido. Uma vez concluído o cadastro, a pessoa poderá enviar o seu pedido (ex: reclamação trabalhista) pelo sistema, que receberá um número de processo e  possivelmente o retorno da data da primeira audiência, dependendo do rito escolhido. Terá também a possibilidade de acompanhar toda a movimentação deste processo pelo sistema, sem a necessidade de deslocar-se à unidade judiciária.