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Metalúrgica é condenada a pagar indenização por acidente de trabalho, condutas abusivas e prática de racismo

Um gerente de produção que sofreu acidente de trabalho, teve dedos amputados e foi vítima de discriminação racial ganhou ação trabalhista que tramita na Vara do Trabalho de Iguatu, município a 368km de Fortaleza. A condenação, no valor total de R$ 650 mil e proferida em agosto de 2019, incluiu indenização por danos morais, materiais, adicional de insalubridade, entre outros direitos trabalhistas.

A juíza do trabalho Christianne Fernandes Carvalho Diógenes Ribeiro reconheceu, além da responsabilização pelo acidente, várias condutas abusivas da empresa metalúrgica individual José Elias Nunes-ME. Restrições ao uso do banheiro, não fornecimento de água tratada, perseguição ao funcionário e ofensas com expressões racistas são algumas das práticas da empresa condenada.

Acidente

Inicialmente, o autor da ação foi contratado como ajudante de produção e, posteriormente, foi promovido a gerente na empresa que fabrica artigos de metal. O acidente ocorreu enquanto ele tentava apertar um parafuso de uma máquina, momento em que a guilhotina decepou seus dedos mínimo e anelar da mão esquerda, gerando incapacidade para o trabalho parcial e permanente, conforme atestou laudo médico.

Segundo o funcionário, ele não era operador de máquinas e nem recebeu treinamento para essa função, mas, quando havia necessidade, ele fazia consertos na máquina para que não parasse a produção. “O reclamante mexeu na máquina mesmo sem ser operador, porque a produção estava atrasada e sabia que o supervisor geral ia falar isso”, afirmou uma das testemunhas.

Depoentes informaram, ainda, que a máquina estava com parafusos folgados e não recebia manutenção regular. Para a juíza Christianne Fernandes, “ficou demonstrado que o acidente de trabalho ocorreu por ter a empresa falhado em adotar a segurança necessária em referida máquina para impedir tal acidente, bem como não fornecer o treinamento necessário aos trabalhadores”.

Insalubridade

De acordo com o gerente de produção, dois meses após seu retorno, ele sofreu queimaduras numa das máquinas, pois as luvas fornecidas eram curtas e não protegiam o antebraço, além do trabalho ser feito em ambiente com calor e ruído excessivos.

Nesse tópico, a fábrica de metal foi condenada a pagar adicional de insalubridade, conforme constatação do laudo pericial do engenheiro perito, que concluiu que “por executar tarefas nas quais se mantinha exposto aos agentes físicos calor e ruído, acima dos limites de tolerância, o reclamante laborou durante todo o período contratual em condições insalubres de grau médio”.

Condutas abusivas

Além da ocorrência do acidente e da constatação de insalubridade, foi provado que a metalúrgica cometia inúmeras práticas abusivas no ambiente de trabalho. Em depoimentos, testemunhas contaram que a água fornecida na empresa era imprópria para o consumo humano, pois era tirada diretamente do poço do galpão, sem tratamento, para bebedouros que continham rãs. Segundo relatos que constam no processo, também havia limitação do uso do banheiro pelos funcionários, sendo duas vezes pela manhã e duas vezes à tarde.

O trabalhador e testemunhas citaram que, durante o expediente, sofria perseguição e ofensas com expressões racistas, como “neguim”.

Condenação

A magistrada condenou a empresa a pagar danos morais e materiais. “O dano moral se revela especialmente grave, pois o trabalhador jovem, aos 23 anos, teve dois dedos de uma mão amputados, causando profundo sofrimento e deficiência física pelo resto da sua vida”, concluiu a juíza Christianne Fernandes. Para a juíza do trabalho, ficou demonstrado que o reclamante sofreu dano de natureza moral, em razão de ofensa à sua dignidade, devendo ser reparado de forma pecuniária.

Além das indenizações por danos morais e materiais, a condenação contemplou diferenças salariais, horas extras mensais, adicional de insalubridade, honorários advocatícios e custas processuais, totalizando R$ 650 mil.

Da sentença, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: 0002354-07.2017.5.07.0026