No Malaui, empregador que não paga dívida trabalhista pode ser preso
- Página atualizada em 14/06/2019
No Malaui, patrão que não quita suas dívidas trabalhistas com o empregado pode ir para cadeia. A revelação foi feita pela juíza da Corte Superior do país africano Rachel Sirwese, nesta sexta-feira (14/6). Ela foi a última palestrante do Congresso Internacional “A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo”, evento organizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (Ejud7 - TRT/CE) com o objetivo de reunir especialistas de vários países para debater sobre estruturas e procedimentos para solução de conflitos trabalhistas no mundo.
De acordo com a magistrada, o tribunal especializado em causas trabalhistas daquele país tem poder de chamar o empregador devedor para apresentar justificativa pelo não pagamento da dívida trabalhista. Caso não convença o magistrado, ele será imediatamente preso. “Mais que uma legislação trabalhista, temos uma política social traduzida em uma lei”, ressalta.
O Malaui é uma pequena economia aberta na África subsaariana com uma população de 17 milhões de habitantes, sendo que 80% da população vive em áreas rurais. É o quarto país mais pobre do mundo e tem na agricultura a principal indústria. A partir de 2007, a força de trabalho constituiu cerca de 5,5 milhões de pessoas, maior parte no setor informal.
O país foi uma ditadura até 1994. Nesse ano, foi publicada a Constituição, que previu, pela primeira vez, o direito a práticas trabalhistas justas (somente a República da África do Sul tem uma disposição constitucional semelhante). A Constituição também criou um tribunal especializado, subordinado ao Supremo Tribunal, chamado de Tribunal de Relações Industriais (TRI), com poder para fazer valer os direitos trabalhistas.
“O Tribunal das Relações Industriais foi uma resposta direta à necessidade de implementar o direito ao trabalho, direito à dignidade, direito a práticas trabalhistas justas, direito ao desenvolvimento, direito à atividade econômica e liberdade de associação”, observa Rachel. Segundo a magistrada, violar esse patamar mínimo de proteção ao trabalhador é uma ofensa criminal.
Apesar de possuir uma justiça especializada, todos os tribunais do país podem apreciar causas trabalhistas, como o Tribunal da Magistratura, que é de primeira instância com jurisdição civil e penal. Por ter cobertura em todos os distritos do Malaui, portanto, mais acessível para as pessoas que vivem nas áreas rurais, é o Tribunal que mais recebe demandas trabalhistas.
No Malaui também há um órgão administrativo, semelhante ao extinto Ministério do Trabalho do Brasil. Ele desempenha um papel crucial na resolução de disputas trabalhistas. É o único órgão do país que lida com conciliação, mediação e arbitragem. Embora a conciliação e a mediação não sejam obrigatórias, só após esses mecanismos terem falhado é que a demanda pode ser encaminhada para o TRI.
“Como juíza eu digo que nós precisamos de tribunais trabalhistas, para que sejam garantidos o direito à vida, à dignidade das pessoas, direito a trabalho descente e também direto à saúde. Um país é saudável quando respeita os direitos e isso se aplica fundamentalmente nos direitos trabalhistas”, finalizou.
A mesa de debates sobre as soluções de conflitos trabalhistas no Malaui foi composta pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Arruda e pelo professor Paulo Rogério Marques de Carvalho, da faculdade Uni7.
Encerramento
O Congresso Internacional “A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo” trouxe juristas e estudiosos em conflitos trabalhistas de países da Europa, Ásia, América do Sul e Estados Unidos. O encerramento do Congresso foi feito pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho.