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China trata inadimplência salarial como crime e valoriza mediação e arbitragem trabalhistas

A China tem investido na utilização da mediação e da arbitragem para a solução de conflitos trabalhistas e considera crime o inadimplemento salarial desde a Reforma de 2011 do Código Penal. A informação foi prestada na tarde desta sexta-feira (14/6), pela juíza aposentada do TRT-4ª Região (Rio Grande do Sul) Antônia Mara Vieira Loguercio, durante o Congresso Internacional “A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo”, promovido no auditório da Assembleia Legislativa, pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (Ejud7-TRT/CE).

Assessora jurídica da Câmara Municipal de Porto Alegre, ela ressalta que a Lei Trabalhista de 1994 foi alterada em 2007 para adotar a ênfase à mediação e à arbitragem de litígios trabalhistas. Mara Loguercio afirma que, apesar de disponibilizadas essas outras portas para solução de conflitos, as partes podem, havendo desinteresse pela mediação e a arbitragem, levar o caso ao Tribunal do Povo. “O Tribunal arbitral é uma das instâncias de solução”, diz.

A magistrada aposentada destaca, porém, que a regra geral é que, primeiramente, os trabalhadores procurem resolver seus litígios com a própria empresa, com o sindicato ou perante um terceiro (mediador ou árbitro). Para a mediação ou a arbitragem, podem ser levados conflitos decorrentes da confirmação de relações trabalhistas, execução, alteração ou rescisão de contratos. Essas disputas, segundo ela, são resolvidas, na China, com base em fatos e conforme o princípio da legalidade. A maioria das unidades de mediação forma-se no âmbito das próprias empresas.

Mara Loguercio apontou a dificuldade, porém, de obtenção de estatísticas acerca do grau de litigiosidade na China, mas estimou que, pelo nível de desenvolvimento da economia local, eles tendem a ser significativos. “O fato de o Ocidente não estar produzindo ou consumindo com tanta intensidade, por apostar mais na especulação financeira, forçou os países do Oriente, especialmente China e Índia, e sudeste da Ásia, a se voltarem para os mercados internos”, observa.

A estudiosa também destaca que o sindicato tem papel importante na China, a ponto de poder adentrar nas empresas para realizar fiscalização em qualquer momento. A legislação chinesa também instituiu departamentos administrativos que funcionam como mecanismo de participação tripartite (governo, empregadores e empregados) para estudar e resolver conjuntamente as questões laborais surgidas. Em casos de mediação, ela enfatiza que as partes têm a responsabilidade de apresentar provas para suas reivindicações e, quando a solução for "plúrima" (assim considerada quando envolver dez trabalhadores ou mais com pedido comum), os interessados podem escolher um deles para representar o grupo.

Ainda de acordo com a magistrada, podem se candidatar a mediadores de conflitos trabalhistas na China adultos considerados “justos e íntegros”, que prestem total atenção aos fatos e ajudem a persuadir as partes para que elas cheguem a acordo. Ela explica que os acordos firmados em mediação ou em arbitragem serão sempre títulos executivos que podem ser levados ao Tribunal do Povo para emissão da ordem de pagamento. Caso não consigam conciliar em até 15 dias após o pedido de mediação, as partes podem requerer a arbitragem.

No caso das Comissões de Arbitragem Trabalhista, os árbitros, além de imparciais e justos, devem ter servido como juiz, estar envolvidos em pesquisa jurídica ou já terem advogado por três anos. A jurisdição para instalação da arbitragem deve ser a do lugar de realização do contrato de trabalho (preferencialmente) ou o local onde a empresa estiver instalada. Terceiros interessados também podem requerer participação na arbitragem, que deve ser conduzida abertamente, salvo quando envolver segredos de Estado, segredos comerciais ou assuntos pessoais.

O prazo de prescrição do pedido de arbitragem trabalhista na China, segundo Mara Loguercio, é de um ano a partir de quando a parte conhece a violação do seu direito. A solicitação deve ser feita por escrito, com cópias a todos os respondentes, qualificação, pedidos, evidência e indicação de testemunhas a serem ouvidas em audiência e a sentença deve ser proferida em até 45 dias após a aceitação do pedido. Casos como recuperação de remuneração do trabalho, pagamento de despesas médicas por lesões relacionadas ao trabalho, compensação econômica ou indenização podem justificar tutela antecipada.

A mesa que debateu o panorama dos direitos trabalhistas chineses foi presidida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, e teve, ainda, a participação do juiz do trabalho Germano Silveira de Siqueira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O evento foi iniciado na quinta-feira (13) e estendeu-se durante toda esta sexta (14), com término no final desta tarde, com a apresentação da estrutura e procedimentos de conflitos trabalhista na África.