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80% dos conflitos trabalhistas espanhóis passam por solução judicial, diz especialista

Na Espanha, 80% dos conflitos trabalhistas passam, necessariamente, por uma solução judicial. A informação foi prestada no final da manhã desta quinta-feira (13/6) pela doutora em Direito Internacional Montserrat Sole Truyols, professora da Universidade de Girona, durante o Congresso Internacional "A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo", promovido em Fortaleza pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (Ejud7 - TRT/CE).

Montserrat explica que os indicadores se devem ao fato de que, naquele país, as relações trabalhistas caracterizam-se por um importante desequilíbrio entre as partes. “Os empresários têm maior influência política, pois dispõem de um lobby organizado, enquanto as organizações sindicais não têm nenhuma influência política, nem exercem poder de pressão, pois o índice de filiação é de aproximadamente 19% dos trabalhadores”, afirma.

A especialista acrescentou que o poder político espanhol tem sido historicamente financiado e apoiado pelo poder econômico. “Estes dois poderes se autoalimentam e se compensam um ao outro”. Ela argumenta que as partes não têm autonomia coletiva, nem se mostram capazes de negociar. “Quando se produz um conflito trabalhista, a solução passa pelo Poder Judiciário. As partes, com frequência, têm mais confiança na solução judiciária. Os trabalhadores não iriam aceitar solução administrativa prejudicial, pois a veem como armadilha”, diz.

Ainda conforme Montserrat, as formas de solução alternativa chegaram tarde na Espanha, se comparado a outros países europeus. Ela cita que as leis civis e mercantilistas que se refletiram nas leis de mediação e de arbitragem excluem questões trabalhistas, restando a tentativa de conciliação, mas que há receio e falta de confiança nos modos extrajudiciais, muito embora o sistema espanhol admita soluções autônomas (sem intervenção de terceiros).

A professora-doutora destaca que, para entender o sistema espanhol, é preciso diferenciar conflitos trabalhistas entre conflitos de direitos (que exigem solução judicial) e conflitos de interesses (que requerem solução extrajudicial/autônoma). “Conflitos de direitos pedem apenas interpretação da lei, dos convênios (instrumentos) coletivos (como acordos e convenções coletivas existentes no Brasil) e contratos de trabalho. Os conflitos de interesses dizem respeito à criação ou modificação de leis existentes e pressupõem que a empresa é obrigada a negociar de boa fé, apesar de que nenhuma parte é obrigada a fechar acordo. Nestes casos, as partes não podem procurar os tribunais, que existem para aplicar a norma, não para criar leis, pois têm atuação limitada”, diz.

De acordo com Montserrat, em casos de conflitos coletivos que provoquem greve em serviços considerados estratégicos (como fornecimento de água e energia elétrica), a legislação espanhola permite, excepcionalmente, que o governo obrigue as partes a buscar arbitragem. Ela ressalva, porém, que acordo alcançado desta forma resolve o conflito coletivo, mas não o individual.

Em síntese, a especialista atribui a questão na Espanha a um problema estrutural que passa pela falta de cultura negocial, desequilíbrio de poder, contradições internas entre legislação e solução de conflito e sobrecarga em juizados e órgãos administrativos. Ela também indica que as reformas promovidas no País têm flexibilizado tanto as condições de trabalho que agravaram problemas individuais e coletivos.

Participaram da mesa da palestrante a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE; e o advogado Andrei Aguiar, da Escola de Advocacia do Ceará.

Congresso - O evento segue até esta sexta-feira (14/6) com discussões sobre a estrutura e procedimentos de conflitos trabalhista no Chile, Estados Unidos, China e África. O encerramento do Congresso Internacional será feito pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho.