Aposentados e pensionistas do TRT/CE devem fazer recadastramento entre 1º de março e 1º de abril
- Página atualizada em 01/03/2019
De 1º de março a 1º de abril de 2019, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE recebe atualização de cadastros de aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho do Ceará. O procedimento, necessário para a continuidade do recebimento dos proventos e/ou pensão, é feito anualmente. "Quem não realizar o recastramento, poderá ter, o pagamento de seus benefícios suspenso a partir do mês de maio de 2019, sendo restabelecido somente após o comparecimento pessoal do interessado ou de seu representante legal ao Tribunal", conforme estabelecido no § 2º do art. 9 da Lei 9.527/1997 c/c art.10 do Ato TRT/CE nº67/2016.
Para realizar o recadastramento, os beneficiários devem comparecer pessoalmente na Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE (Rua Vicente Leite, 1281, Anexo II, 8ºandar, Aldeota - CEP 60.170-150), das 8 às 12 horas, ou nas Varas do Trabalho dos municípiso onde os interessados residem.
O procedimento também pode ser feito por envio postal, com reconhecimento de firma, para o endereço mencionado anteriormente. Já no caso de aposentado ou pensionista residente no exterior, o recadastramento por via postal deverá ter reconhecimento de firma na embaixada ou consulado brasileiro da localidade residida. Após o recadastramento, os beneficiários recebem um comprovante do procedimento efetuado.
Recadastramento por procuração
O recastramento do aposentado ou pensionista mediante procuração por instrumento público será aceito mediante comprovação por laudo médico pericial expedido em data não superior a trinta dias, contados do dia de comparecimento ao recadastramento. O documento deverá ser atualizado, devendo o procurador apresentar ainda termo de responsabilidade devidamente preenchido.
Outros casos devem ser reportados à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE pelo telefone (85) 3388-9468.
Confira mais instruções de preenchimento dos formulários de recadastramento AQUI.