logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Aposentados e pensionistas do TRT/CE devem fazer recadastramento entre 1º de março e 1º de abril

De 1º de março a 1º de abril de 2019, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE recebe atualização de cadastros de aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho do Ceará. O procedimento, necessário para a continuidade do recebimento dos proventos e/ou pensão, é feito anualmente. "Quem não realizar o recastramento, poderá ter, o pagamento de seus benefícios suspenso a partir do mês de maio de 2019, sendo restabelecido somente após o comparecimento pessoal do interessado ou de seu representante legal ao Tribunal", conforme estabelecido no § 2º do art. 9 da Lei 9.527/1997 c/c art.10 do Ato TRT/CE nº67/2016.

Para realizar o recadastramento, os beneficiários devem comparecer pessoalmente na Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE (Rua Vicente Leite, 1281, Anexo II, 8ºandar, Aldeota - CEP 60.170-150), das 8 às 12 horas, ou nas Varas do Trabalho dos municípiso onde os interessados residem.

O procedimento também pode ser feito por envio postal, com reconhecimento de firma, para o endereço mencionado anteriormente. Já no caso de aposentado ou pensionista residente no exterior, o recadastramento por via postal deverá ter reconhecimento de firma na embaixada ou consulado brasileiro da localidade residida. Após o recadastramento, os beneficiários recebem um comprovante do procedimento efetuado.

Recadastramento por procuração

O recastramento do aposentado ou pensionista mediante procuração por instrumento público será aceito mediante comprovação por laudo médico pericial expedido em data não superior a trinta dias, contados do dia de comparecimento ao recadastramento. O documento deverá ser atualizado, devendo o procurador apresentar ainda termo de responsabilidade devidamente preenchido.

Outros casos devem ser reportados à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT/CE pelo telefone (85) 3388-9468.

Confira mais instruções de preenchimento dos formulários de recadastramento AQUI.