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Acesso de visitantes à sede do TRT/CE deve ser feito pelos Anexos 1 ou 2

O acesso de visitantes às unidades administrativas e judiciárias da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) deve ser feito exclusivamente pelos Anexos 1 ou 2. "Quando os assuntos a serem tratados forem em locais da Casa Sede ou no Anexo II, os interessados devem se dirigir à portaria Rua Vicente Leite, nº 1281. Para as demais situações , a orientação é que os visitantes dirijam-se, prioritariamente, à portaria da Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077", informa Klayton Coelho, diretor da Divisão de Segurança e Transporte.

A divisão do TRT/CE esclarece, ainda, que a entrada e saída de pessoas nesses locais serão autorizadas após passagem pelo portal detector de metal e/ou scanner de raio-x, instalados nas portarias dos Anexos 1 e 2. As ações visam garantir a segurança nos prédios do Regional.

Portões de estacionamento

A seção de Divisão de Segurança e Transporte informa também que é "terminantemente proibida a passagem de pedestres não autorizados por quaisquer dos portões que são utilizados por veículos para acesso às áreas de estacionamento". A medida tem como foco, além de limitar o acesso a pessoas não autorizadas, prevenir possíveis acidentes.