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Em audiência no TRT/CE, trabalhadores de farmácias negociam acordo para trabalhar nos feriados

Mais uma polêmica envolvendo o funcionamento de estabelecimentos comerciais durantes os feriados. Depois dos postos de combustíveis, agora são os empregados de farmácias que negociam condições para trabalhar nos dias de folga. O impasse foi parar no Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que, na sexta-feira (27/4), convocou o  Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para uma tentativa de acordo.

Os termos das condições para que os empregados de farmácias trabalhem em feriados são firmados em Convenção Coletiva de Trabalho, que acontece na data base da categoria, no mês de janeiro. No entanto, este ano, depois de duas rodadas de negociações, não houve definição em relação ao tema.

O pedido de conciliação pré-processual foi feito pelo sindicato dos empregados, alegando urgência em virtude do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, que cairá em uma terça-feira. A entidade solicita que, enquanto não for formalizada uma nova Convenção, os trabalhadores de farmácias sejam contemplados com os benefícios que constam no acordo de 2017. Em caso de trabalho em feriado, a Convenção do ano passado diz que deve ser pago um dia salário em dobro, concedido um dia folga remunerada e também uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00.

No entanto, não houve conciliação entre as partes em virtude da ausência do Sincofarma. Compareceu representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Ceará (Fercomercio), que não tinha poderes para firmar acordo.

Apesar de não ter havido acordo na audiência realizada pelo Centro de Conciliação do TRT/CE, a orientação da Fecomercio é que suas entidades representadas observem as normas constantes na Convenção Coletiva firmada em 2017, para não inviabilizar a negociação entre as partes.

Liminar - A desembargadora do TRT/CE Fernanda Maria Uchoa já havia negado pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para que as farmácias não funcionassem no feriado do dia 21 de abril (Tiradentes). Em seu despacho, a desembargadora ressalta que os estabelecimentos farmacêuticos detêm uma função social preponderante na comunidade, especialmente em época de epidemias e doenças. “Relevante destacar que as peculiaridades de atividade em que o funcionamento deve ser ininterrupto precisam ser respeitadas, pois visam o interesse público”, ressalta a magistrada.