Serviço de Informação ao Cidadão
- Página atualizada em 05/04/2024
Em 2011 foi instituída, pela Presidência da República, a Lei 12.527, que regulamentou o acesso dos cidadãos às informações produzidas por órgãos públicos.
Em face da mencionada Lei, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a Resolução 107/2012, que dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O SIC passou a funcionar como parte da Ouvidoria do TRT da 7ª Região, baseado na Resolução 377/2012 deste Regional e, caso o cidadão necessite de algum dado ou documento, que não encontre nos canais específicos do site do TRT7ª Região, poderá solicitá-los ao SIC, através de formulário eletrônico próprio.
Como realizar o Pedido de Informações (Lei nº 12.527/2011), através do SIC?
I- formulário eletrônico (preferencialmente). Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
II- email - ouvidoria@trt7.jus.br
III- correspondência para o SIC - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, CEP 60150-150, Fortaleza-CE
IV- telefone : (85) 3388-9308 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
V- presencialmente - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VI- WhatsApp: (85)991671607 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
Acompanhamento das manifestações
Quer verificar o andamento do seu pedido de acesso à informação? Basta entrar em contato com a Ouvidoria e informar o número do PROAD gerado, no ato do registro de sua manifestação, ou através do link https://proad.trt7.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml.
Avaliação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC-TRT7
Avalie o serviço de registro do seu pedido de acesso à informação e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria em nosso Formulário de Avaliação, ou responda à pesquisa de satisfação que é enviada por email, após o encerramento da demanda.