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Presidentes e corregedores dos TRTs divulgam nota contra cortes no orçamento da Justiça do Trabalho

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) divulgou nota pública em que expressa total indignação com os cortes impostos pela Lei Orçamentária Anual para 2016. Os cortes cancelam 29% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados a investimentos nos TRTs, superando R$ 880 milhões. Para os membros do Coleprecor, a redução irá prejudicar a prestação de serviços da Justiça do Trabalho em todo o País.

“A Justiça do Trabalho não pode suportar estes cortes sob pena de precarização dos serviços prestados à população e sucateamento das instalações. O contingenciamento impacta de maneira dramática no funcionamento da máquina administrativa”, assinala o presidente do Coleprecor, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).

A nota classifica como discriminatório e nocivo o corte sofrido pela Justiça Trabalhista em comparação aos outros segmentos do Judiciário Nacional, cujos índices se aproximam dos 15%. O Coleprecor considera o ato uma manobra política para paralisar a Justiça do Trabalho. “Este colegiado repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes”, cita trecho da nota. O relator-geral do orçamento no Congresso foi deputado federal Ricardo Barros (PP-PR).

O documento também externa grande preocupação com o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), ferramenta virtual já em operação em 98% das unidades judiciárias. O corte orçamentário na área de Tecnologia da Informação foi de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, podendo gerar colapso em todo o sistema e um retrocesso, com o retorno aos autos físicos e manuais.

Nota pública do Coleprecor na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem expressar sua indignação em relação aos percentuais dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual para 2016, decorrentes do relatório do Deputado Federal Relator-Geral do Orçamento da União, o qual foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, mormente em razão do elevado prejuízo que tais supressões orçamentárias ocasionarão na prestação jurisdicional desta Justiça Trabalhista, a mais célere e efetiva do País, ante as seguintes razões:

1– Não obstante a Justiça do Trabalho reconheça as atuais crises econômica, política e social pelas quais a Nação hoje atravessa e, ao final, concorde que todos os órgãos da União devam contribuir para que tal estágio seja superado o mais breve possível, este ramo Especializado da Justiça não pode suportar indicados cortes que superam R$ 880 milhões, sendo, para os Regionais Trabalhistas, 29% de todo o montante solicitado para apreciação de causas, além do cancelamento de 90% dos recursos para investimento, sob pena de precarização dos seus serviços prestados a toda população jurisdicional, além de evidente sucateamento das instalações;

2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;

3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais;

4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos;

5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão;

6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União;

7– Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes supracitados, os quais trarão enorme dano ao regular funcionamento do Judiciário Trabalhista e, consequentemente, a toda a sociedade, ressaltando que medidas conjuntas estão sendo tomadas junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Secretaria de Orçamento Federal, para que haja recomposição orçamentária que minimamente propicie a continuidade do regular funcionamento da Justiça do Trabalho, já reconhecida pela qualidade na prestação jurisdicional, de forma rápida, produtiva e que atinge os objetivos dispostos na Constituição Federal de 1988.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016.

Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do COLEPRECOR