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TRT/CE recebe pedidos de audiência para a Semana da Execução Trabalhista

Trabalhadores que venceram disputa trabalhista, mas ainda não receberam seus créditos, têm mais uma chance de resolver a pendência. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará participa da 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro. O mutirão tem o objetivo de solucionar, por meio de acordos, o maior número possível de processos em fase de execução.

Atualmente, há cerca de 80 mil processos em fase de execução na Justiça do Trabalho do Ceará. “A Semana da Execução é importante para agilizar a concessão do direito que cada um faz jus, dando cumprimento à sentença. Para isso, escolhemos os processos com maior potencial de solução e os incluímos na Semana”, afirma o juiz do trabalho Ney Fraga.

Para facilitar pedidos de inclusão de processos na pauta da Semana da Execução Trabalhista, o TRT/CE coloca à disposição de advogados, empregadores e trabalhadores um telefone gratuito. Os interessados devem ligar para 0800 280 1771 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30. Também é possível solicitar audiência por meio de formulário disponível no site do Tribunal.

Precatórios
Trabalhadores com precatórios contra o Estado do Ceará também podem solicitar audiência de conciliação. A Divisão de Precatórios do TRT/CE está agendando audiências para Semana da Execução Trabalhista somente até o dia 26 de agosto.

“Estamos marcando audiência somente de precatórios do Estado, porque foi o único ente publico que optou por fazer acordos”, explica a coordenadora dos precatórios no TRT/CE, juíza do trabalho Gláucia Monteiro.

Para incluir o processo de precatório na pauta da Semana, o procedimento é o mesmo. Basta ligar para o 0800 ou preencher o formulário. Se preferir, a parte ou seu advogado podem comparecer pessoalmente à Divisão de Precatórios do Tribunal e peticionar diretamente no processo.

Execução trabalhista
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. Nessa fase, a Justiça ataca o patrimônio do devedor. Quando os bens são de fácil acesso, a solução é rápida. Mas às vezes não há bens disponíveis para penhorar e quitar a dívida. Nesse caso, o processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor.