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Correições e Inspeções do TST

Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os tribunais regionais do trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes titulares e convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato de dois anos.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos tribunais regionais ou dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.
 

Ata de correição realizada de 20 a 24 de agosto de 2018

Ata de correição realizada de 25 a 29 de julho de 2016

Ata de correição realizada de 13 a 17 de outubro de 2014

Ata de inspeção realizada de 16 a 18 de outubro de 2013

Ata de correição realizada de 28 de maio a 1º de junho de 2012

Ata de correição realizada de 12 a 16 de abril de 2010

Ata de correição realizada de 4 a 8 de agosto de 2008