Correições e Inspeções do TST
- Página atualizada em 26/08/2019
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os tribunais regionais do trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes titulares e convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato de dois anos.
Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.
Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos tribunais regionais ou dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.
Ata de correição realizada de 20 a 24 de agosto de 2018
Ata de correição realizada de 25 a 29 de julho de 2016
Ata de correição realizada de 13 a 17 de outubro de 2014
Ata de inspeção realizada de 16 a 18 de outubro de 2013
Ata de correição realizada de 28 de maio a 1º de junho de 2012